Cidades
TSE suspende eleições suplementares em Sena Madureira
Terça-feira, 10 Novembro de 2009 - 19:48 | TSE
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Felix Fischer (foto) decidiu, individualmente, suspender as eleições suplementares em Sena Madureira (AC), marcadas para o próximo dia 6 de dezembro. A decisão atende a pedido do prefeito cassado Nilson Areal (PR), eleito em 2008.
O prefeito cassado e o vice Jairo Barbosa (PMN) foram acusados de se beneficiar de um cheque no valor de R$ 1.500 emitido pela Câmara de Vereadores do município, que teria o objetivo de pagar o aluguel de um prédio onde funcionaria o comitê eleitoral da coligação que os apoiava.
Em sua decisão, o ministro Felix Fischer afirma não ver, no caso, a explícita finalidade eleitoral do cheque, nem a potencialidade lesiva à eleição. Afirmou que o cheque era desprovido das formalidades previstas no Regimento Interno da Câmara de Vereadores, pelo que não teria serventia. Some-se a isso, o fato de o cheque não ter sido utilizado, pois foi sustado. O ministro conclui enfatizando que há fundadas dúvidas quanto à configuração do ilícito eleitoral.
A decisão vale até o julgamento de recurso especial do prefeito cassado.
O prefeito cassado e o vice Jairo Barbosa (PMN) foram acusados de se beneficiar de um cheque no valor de R$ 1.500 emitido pela Câmara de Vereadores do município, que teria o objetivo de pagar o aluguel de um prédio onde funcionaria o comitê eleitoral da coligação que os apoiava.
Em sua decisão, o ministro Felix Fischer afirma não ver, no caso, a explícita finalidade eleitoral do cheque, nem a potencialidade lesiva à eleição. Afirmou que o cheque era desprovido das formalidades previstas no Regimento Interno da Câmara de Vereadores, pelo que não teria serventia. Some-se a isso, o fato de o cheque não ter sido utilizado, pois foi sustado. O ministro conclui enfatizando que há fundadas dúvidas quanto à configuração do ilícito eleitoral.
A decisão vale até o julgamento de recurso especial do prefeito cassado.