Cidades
Vereadores de Vilhena vão ressarcir erário por excesso em valores de diárias
Quinta-feira, 15 Abril de 2010 - 10:02 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com a Câmara Municipal de Vilhena para regular o pagamento de diárias pelo Poder Legislativo Municipal. O documento foi proposto pelo Promotor de Justiça João Paulo Lopes em virtude de inquérito civil público instaurado pela Promotoria de Justiça de Vilhena para apurar os valores exorbitantes de diárias de deslocamentos aos integrantes do Legislativo Municipal.
Os vereadores reconheceram que a Resolução 3/2009 fixou valores exorbitantes para diárias de deslocamentos dos integrantes do legislativo municipal e se comprometeram a revogá-la. Em razão desse reconhecimento, os vereadores assumiram também o compromisso de devolver aos cofres públicos da Câmara Municipal a diferença recebida nas diárias pagas com base nos valores exorbitantes da Resolução 3/2009, desde sua entrada em vigor até sua revogação, tendo por base os valores na repristinada Resolução 02/2005.
Os vereadores que assinam o termo deverão comprovar mensalmente ao Ministério Público o valor da devolução da diferença das diárias recebidas. O atraso consecutivo de três parcelas resultará no vencimento antecipado das demais e na consequente execução do título executivo em relação ao inadimplente, afora a incidência de multa de R$ 200 por dia de atraso, valor a ser corrigido nos moldes de atualização dos débitos judiciais.
Os vereadores reconheceram que a Resolução 3/2009 fixou valores exorbitantes para diárias de deslocamentos dos integrantes do legislativo municipal e se comprometeram a revogá-la. Em razão desse reconhecimento, os vereadores assumiram também o compromisso de devolver aos cofres públicos da Câmara Municipal a diferença recebida nas diárias pagas com base nos valores exorbitantes da Resolução 3/2009, desde sua entrada em vigor até sua revogação, tendo por base os valores na repristinada Resolução 02/2005.
Os vereadores que assinam o termo deverão comprovar mensalmente ao Ministério Público o valor da devolução da diferença das diárias recebidas. O atraso consecutivo de três parcelas resultará no vencimento antecipado das demais e na consequente execução do título executivo em relação ao inadimplente, afora a incidência de multa de R$ 200 por dia de atraso, valor a ser corrigido nos moldes de atualização dos débitos judiciais.