Eleições
Roberto é proibido de afirmar que deixou recursos para a rodoviária e parque das águas
Sexta-feira, 02 Setembro de 2016 - 17:41 | Da redação
A Coligação do prefeito Mauro Nazif (PSB) garantiu na Justiça a proibição para que o ex-prefeito Roberto Sobrinho (PT) continuasse a divulgar que sua gestão havia deixado recursos necessários para a execução de duas obras na Capital de Rondônia: à Rodoviária de Porto Velho e também ao Parque das Águas. A decisão é do juiz Acir Teixeira Grécia, da 21ª Zona Eleitoral, atendendo pedido liminar impetrado pelo advogado Nelson Canedo.
Em programas eleitorais veiculados na TV, Roberto assegurava que não somente havia recursos para a Rodoviária de Porto Velho, mas que as obras já estariam em andamento e que a atual gestão é que não teve interesse em concluí-la. Sobre o Parque das Águas, afirmou que havia dinheiro assegurado e licitação concluída.
Na Justiça, a Coligação de Nazif apresentou documentos comprovando que as afirmações não seriam verdadeiras. Diante do exposto, defiro o pedido de liminar pleiteado e determino que o Representado Roberto Eduardo Sobrinho abstenha-se de veicular, em qualquer meio de comunicação, propaganda eleitoral que contenha as afirmações transcritas e sublinhadas objeto desta ação e relacionadas à construção da nova rodoviária e do parque das águas, que contrastam com o teor do documento apresentado às fls. 19/20, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de descumprimento, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil) reais, decidiu o juiz.
Em programas eleitorais veiculados na TV, Roberto assegurava que não somente havia recursos para a Rodoviária de Porto Velho, mas que as obras já estariam em andamento e que a atual gestão é que não teve interesse em concluí-la. Sobre o Parque das Águas, afirmou que havia dinheiro assegurado e licitação concluída.
Na Justiça, a Coligação de Nazif apresentou documentos comprovando que as afirmações não seriam verdadeiras. Diante do exposto, defiro o pedido de liminar pleiteado e determino que o Representado Roberto Eduardo Sobrinho abstenha-se de veicular, em qualquer meio de comunicação, propaganda eleitoral que contenha as afirmações transcritas e sublinhadas objeto desta ação e relacionadas à construção da nova rodoviária e do parque das águas, que contrastam com o teor do documento apresentado às fls. 19/20, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de descumprimento, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil) reais, decidiu o juiz.