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ROSANI DONADON FICA SEM REGISTRO EM VILHENA; VOTOS NÃO SERÃO COMPUTADOS

Sábado, 01 Outubro de 2016 - 12:37 | Da redação


ROSANI DONADON FICA SEM REGISTRO EM VILHENA; VOTOS NÃO SERÃO COMPUTADOS

Os votos de Rosani Donadon, de acordo com o TSE não serão computados e nem aparecerão nos dados de divulgação.

Em julgamento realizado neste sábado, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia manteve a decisão que não concedeu registro de candidatura para Rosani Donadon (PMDB), que tentava disputar a Prefeitura de Vilhena. A esposa do ex-prefeito Melki Donadon, a exemplo de boa parte de sua família, é considerada ficha suja pela Justiça.

A negativa de registro foi defendida pelo relator, Armando Reigota Ferreira Filho, ao avaliar que as condenações de Rosani Donadon a impedem de ter registro para candidatura.

Além de Reigota, votaram pelo indeferimento Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral, Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral e Glodner Pauletto. Favorável ao pedido ficaram o juiz Juacy Loura e o desembargador Walter Waltemberg.

A candidatura de Rosani Donadon foi impugnada pelo Ministério Público Eleitoral. Ela e o esposo Melki Donadon foram condenados em segundo grau acusados de abuso de poder econômico ou político e captação ilícita de sufrágio em 19 de setembro de 2014. Além da Lei Complementar 64/90, para fundamentar seu pedido de impugnação de registro de candidatura o MP citou o artigo 14 parágrafo 9 da Constituição Federal que legitima a LC 64/90 como instrumento balizador de “casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”.

Rosani teve o registro indeferido pela Justiça em Vilhena no dia 8 de setembro e a coligação tenta reverter a decisão no Tribunal Regional Eleitoral. O juiz Andresson Cavalcante Fecury fundamentou o impedimento da candidata pela “ausência de capacidade eleitoral”, baseando-se na Lei da Ficha Limpa. O magistrado esclareceu ainda que o espírito da lei não pode ser contrariado tendo em vista que “pessoas que cometeram atos graves contra o interesse público e a coletividade” devem permanecer afastadas por quatro eleições consecutivas conforme a legislação vigente.

Os votos de Rosani Donadon, de acordo com o TSE não serão computados e nem aparecerão nos dados de divulgação. Leia mais sobre candidatos indeferidos no site do TSE. (Clique aqui).

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