Eleições
STF NEGA LIMINAR PARA EX-DEPUTADA SUELI ARAGÃO
Sexta-feira, 10 Setembro de 2010 - 18:18 | RONDONIAGORA
O ministro Ayres Brito, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de liminar impetrado pela defesa da ex-deputada estadual Sueli Aragão (PMDB), que tentava assim manter-se na disputa eleitoral em Rondônia. A decisão de Ayres Brito abordou apenas questões processuais, ou seja, o mérito ainda não entrou em discussão. "Ante o exposto, tendo em conta que a autora não demonstrou, minimamente que fosse, o desacerto da decisão que indeferiu o registro de sua candidatura, indefiro a liminar requerida. Comunique-se ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia", diz o despacho do ministro.
Sueli Aragão, recorreu ao Supremo Tribunal Federal para tentar reaver seu registro e poder participar das eleições gerais deste ano. Ela foi condenada por improbidade administrativa e com isso perdeu seus direitos políticos por cinco anos. A ex-deputada alegou ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência, uma vez que não houve trânsito em julgado de sua sentença condenatória. Alegou ainda na ação, se a decisão do TRE-RO for mantida, trará prejuízos irreparáveis à honra pessoal da pretensa candidata, uma vez que a campanha eleitoral está em curso.
Sueli Aragão, recorreu ao Supremo Tribunal Federal para tentar reaver seu registro e poder participar das eleições gerais deste ano. Ela foi condenada por improbidade administrativa e com isso perdeu seus direitos políticos por cinco anos. A ex-deputada alegou ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência, uma vez que não houve trânsito em julgado de sua sentença condenatória. Alegou ainda na ação, se a decisão do TRE-RO for mantida, trará prejuízos irreparáveis à honra pessoal da pretensa candidata, uma vez que a campanha eleitoral está em curso.
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