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STJ suspende efeitos de decisão que tornou Roberto Sobrinho inelegível

Terça-feira, 13 Setembro de 2016 - 14:46 | Da redação


STJ suspende efeitos de decisão que tornou Roberto Sobrinho inelegível
O ministro Sérgio Kukina, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornou sem efeito na noite desta segunda-feira, a manutenção da condenação do ex-prefeito de Porto Velho, Roberto Sobrinho (PT) determinada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, em uma Ação de Improbidade Administrativa, que o tornou inelegível. Com a decisão, o petista pode ter registro deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta quarta-feira.



Ao STJ, os advogados, entre outros argumentos, explicaram ao ministro relator entre outros argumentos, que a regra de conexão processual não foi seguida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. Tanto Roberto como Epifânia Barbosa foram denunciados e inocentados pelas mesmas causas em que foram condenados na Ação de Improbidade. Pela Lei, como os fatos e acusados são os mesmos, caberia ao relator do primeiro feito a relatoria do segundo, o que não ocorreu.

Na decisão, o ministro concedeu a liminar atendendo os pedidos da defesa também pelo fato de que Roberto é candidato a prefeito de Porto Velho e tal decisão inviabiliza o deferimento do seu pedido de registro. O ministro concordou.

A medida cautelar no STJ foi impetrada pelos advogados Glaucia Alves Correia e Márcio Luiz Silva e cita decisão já tomada pela Justiça rondoniense, que, graças aos advogados Márcio Nogueira e Diego Vasconcelos, garantiu mandado de segurança na última semana determinando a suspensão do trânsito em julgado da ação referente a Roberto Sobrinho.

“Com base nos efeitos do Acórdão atacado, os adversários do segundo postulante divulgam nas mídias, nas redes sociais e até mesmo em seu requerimento de registro de candidatura, onde o atual Prefeito, seu adversário na corrida eleitoral em curso, apresentou petição noticiando que, com base na referida certidão manifestamente irregular, o Requerente Roberto Eduardo não poderia ter seu registro deferido por falecer-lhe condição de elegibilidade, qual seja, gozo dos direitos políticos.” Rondoniagora.com

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