Rondônia, 22 de novembro de 2024
Jornal Rondoniagora
Siga o Rondoniagora

Eleições

VEÍCULOS PLOTADOS DEVEM FICAR LONGE DOS LOCAIS DE VOTAÇÃO; CONFIRA REGRAS DEFINIDAS PELO TRE

Sábado, 06 Outubro de 2012 - 18:01 | RONDONIAGORA


O juiz da 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho, João Luiz Rolim Sampaio, emitiu comunicado a partidos, candidatos e coligações com o objetivo que os mesmos observem os prazos para o fim da propaganda eleitoral.



Desde o dia 05/10 até a zero hora (00:00h) do dia 08/10, está terminantemente proibido jogar, abandonar ou, de qualquer forma, sujar o meio ambiente, as ruas, as avenidas, as praças públicas e demais logradouros públicos em geral, com folhetos, cartazes, “santinhos” ou quaisquer outros meios de propaganda política e eleitoral.

A partir deste sábado até a zero hora (00:00h) de segunda-feira (08/10), também está proibida a manutenção de propaganda política e eleitoral nos imóveis (residências, terrenos, muros, comércios e propriedades em geral) que encontrem se encontrem em distância igual ou inferior a 100 metros dos locais de votação das diversas zonas eleitorais da capital do estado e respectivos distritos, bem como dos municípios de Candeias do Jamari e Itapuã D’Oeste, e respectivos Distritos.

Também está proibido, a partir das 22 horas deste sábado, até o dia 08/10, o uso de camisetas, uniformes e identificações oficiais dos partidos e coligações na vestimenta de colaboradores, “cabos eleitorais” e “formiguinhas”, bem como a colocação de cavaletes, faixas, bonecos e quaisquer outras formas de propaganda eleitoral nos canteiros centrais e leitos das vias públicas.

No dia da eleição (07/10), os veículos de qualquer espécie e categoria (bicicletas, motocicletas, carros de passeio, utilitários e/ou caminhões) não poderão estacionar em distância igual ou inferior a 100 metros dos locais de votação das diversas zonas eleitorais da Capital do Estado e respectivos Distritos.
A desobediência a essas regulamentação configurará propaganda eleitoral irregular, propaganda eleitoral criminosa e crime de desobediência (art. 347 do Código Eleitoral). CONFIRA A ÍNTEGRA DAS REGRAS:

Rondoniagora.com

SIGA-NOS NO Rondoniagora.com no Google News

Veja Também