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ACUSADO DE MATAR A JOVEM RAÍSSA AGREDIU NOVA COMPANHEIRA E TEM PRISÃO DECRETADA
Terça-feira, 01 Abril de 2014 - 11:48 | TJ-RO
A juíza de Direito Euma Mendonça Tourinho, que responde pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho (RO), deferiu o pedido feito pelo promotor de Justiça Ademir José de Sá e decretou a prisão preventiva do réu Alexsandro Mendes Castelo Branco. Ele é acusado de matar a tiros a estudante Raíssa Lopes de Souza Lino, enquanto esta se encontrava num ponto de ônibus da capital. O mandado já foi cumprido e o acusado está recolhido no presídio de Guajará-Mirim.
Em seu despacho, a magistrada destacou que o acusado mudou-se para Guajará-Mirim e constituiu, ao que parece, nova convivência familiar. No entanto, há notícias de que não só agrediu sua atual companheira como, ainda, fez ameaças ao avô desta. Ainda, segundo Euma Mendonça, várias pessoas afirmaram ser o acusado pessoa agressiva e, segundo relatos, ele teria agredido por várias vezes a vítima Raíssa Lopes.
Em seu despacho, a magistrada destacou que o acusado mudou-se para Guajará-Mirim e constituiu, ao que parece, nova convivência familiar. No entanto, há notícias de que não só agrediu sua atual companheira como, ainda, fez ameaças ao avô desta. Ainda, segundo Euma Mendonça, várias pessoas afirmaram ser o acusado pessoa agressiva e, segundo relatos, ele teria agredido por várias vezes a vítima Raíssa Lopes.
Dessa forma, de acordo com a juíza, os requisitos da custódia cautelar se encontram presentes nos termos do art. 312 do CPP, podendo esta ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Em seu despacho, a magistrada destacou que o acusado mudou-se para Guajará-Mirim e constituiu, ao que parece, nova convivência familiar. No entanto, há notícias de que não só agrediu sua atual companheira como, ainda, fez ameaças ao avô desta. Ainda, segundo Euma Mendonça, várias pessoas afirmaram ser o acusado pessoa agressiva e, segundo relatos, ele teria agredido por várias vezes a vítima Raíssa Lopes.
Em seu despacho, a magistrada destacou que o acusado mudou-se para Guajará-Mirim e constituiu, ao que parece, nova convivência familiar. No entanto, há notícias de que não só agrediu sua atual companheira como, ainda, fez ameaças ao avô desta. Ainda, segundo Euma Mendonça, várias pessoas afirmaram ser o acusado pessoa agressiva e, segundo relatos, ele teria agredido por várias vezes a vítima Raíssa Lopes.
Dessa forma, de acordo com a juíza, os requisitos da custódia cautelar se encontram presentes nos termos do art. 312 do CPP, podendo esta ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
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