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Advogado diz que ex-comandante só questiona Lei criada por Confúcio

Quinta-feira, 03 Março de 2011 - 13:43 | RONDONIAGORA


Veja manifestação do advogado Juacy dos Santos Loura Júnior sobre o mandado de segurança impetrado pelo ex-comandante do Corpo de Bombeiros, Ronaldo Nunes:


Queremos deixar claro aos internautas, que o Cel Nunes, NÃO PRETENDE VOLTAR AO PODER, até porque o cargo de Comandante Geral da Corporação está em boas mãos, todavia, pretendemos com o remédio jurídico impetrado, apenas seja verificada a "aberração jurídica" da Lei Estadual 2391/2011, que alçou a superior hierarquico oficial que pela carreira militar não poderia comandar oficial com patente maior do que a sua. Seu descontentamento é com a edição da Lei 2391/2011. Sua discussão é eminentemente jurídica e não visa atacar quem quer que seja, muito menos o Nobre Comandante Geral ou Sr. Governador do Estado. Visa defender o oficialato (latu sensu) a qual tanto ele como qualquer militar tem o dever de cumprir.
O ex-Comandante Geral do Corpo de Bombeiros de Rondônia, Coronel Nunes, não quer e nem pretende voltar ao Poder, ao contrário, quer apenas fazer valer os princípios basilares do militarismo que é a Hierarquia e Disciplina, que infelizmente foram tolhidos com a edição da Lei Estadual nº 2391/2011.
Queremos deixar claro aos internautas, que o Cel Nunes, NÃO PRETENDE VOLTAR AO PODER, até porque o cargo de Comandante Geral da Corporação está em boas mãos, todavia, pretendemos com o remédio jurídico impetrado, apenas seja verificada a "aberração jurídica" da Lei Estadual 2391/2011, que alçou a superior hierarquico oficial que pela carreira militar não poderia comandar oficial com patente maior do que a sua. Seu descontentamento é com a edição da Lei 2391/2011. Sua discussão é eminentemente jurídica e não visa atacar quem quer que seja, muito menos o Nobre Comandante Geral ou Sr. Governador do Estado. Visa defender o oficialato (latu sensu) a qual tanto ele como qualquer militar tem o dever de cumprir.

Apenas para registro, a lei em comento, abriu um precedente perigoso, de que a partir de sua edição, um militar com posto inferior pode ,enquanto "administrador", ser alçado a superior hierárquico de quem é subalterno (dentro da carreira militar). Deve ser asseverado que a decisão é monocrática e será alvo de recurso (agravo regimental) para que o Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia manifeste-se sobre a matéria, já que não estamos a falar de lei em tese (como entendeu o relator) mas de lei que está em pleno vigor. Agradecendo o espaço.
JUACY DOS SANTOS LOURA JÚNIOR - OAB/RO 656-A
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