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ADVOGADO, MÁRIO SÉRGIO TEM DIREITO A PRISÃO ESPECIAL, INFORMA DEFESA
Terça-feira, 09 Abril de 2013 - 15:36 | RONDONIAGORA
O advogado Nelson Canedo Motta impetrou Habeas Corpus em favor do ex-presidente da EMDUR, Mário Sérgio Leiras Teixeira, no início da tarde desta terça-feira. O caso será julgado pelo desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, da 2ª Câmara Especial.
De acordo com Nelson Canedo não há motivos para prisão, uma vez que a base das acusações tem relação com atividades de gestor público, na EMDUR, cargo que ele não há ocupa há meses, podendo as supostas provas serem garantidas de outras formas.
A defesa também questiona o local determinado para o cumprimento da prisão preventiva. Por ser advogado, a Lei assegura a Mário Sérgio Sala de Estado Maior (compartimento fechado, sem grades, onde deve haver as mínimas condições de higiene, segundo a OAB Nacional). O STF deu validade a esse direito dos profissionais do Direito. No caso da inexistência dessa sala, a prisão deve ser domiciliar. Nelson Canedo observou que a própria OAB de Rondônia deve impetrar medida semelhante.
De acordo com Nelson Canedo não há motivos para prisão, uma vez que a base das acusações tem relação com atividades de gestor público, na EMDUR, cargo que ele não há ocupa há meses, podendo as supostas provas serem garantidas de outras formas.
A defesa também questiona o local determinado para o cumprimento da prisão preventiva. Por ser advogado, a Lei assegura a Mário Sérgio Sala de Estado Maior (compartimento fechado, sem grades, onde deve haver as mínimas condições de higiene, segundo a OAB Nacional). O STF deu validade a esse direito dos profissionais do Direito. No caso da inexistência dessa sala, a prisão deve ser domiciliar. Nelson Canedo observou que a própria OAB de Rondônia deve impetrar medida semelhante.
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