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AMB APÓIA JUÍZA NO CASO ENVOLVENDO FRAUDE COMETIDA POR ADVOGADA

Sexta-feira, 05 Agosto de 2011 - 14:33 | AMB


A Diretoria da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) endossou e aprovou a decisão da juíza da 2ª Vara do Trabalho de Rondônia, Isabel Carla de Mello Moura Piacentini, na ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia (Sintero), em que julga o pagamento de precatórios a mais de 7 mil servidores do ex-Território federal.



A manifestação foi feita pelo presidente da AMB, Nelson Calandra, e pela diretora-tesoureira, Maria Isabel da Silva, durante encontro na sede da Associação, em Brasília, no qual ainda participaram a presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região de Rondônia e Acre, Vania Abensur, e o coordenador da Justiça Militar da AMB, Edmundo Franca.

“A juíza agiu com lisura e dentro da lei. É uma magistrada dedicada, íntegra e responsável. O fato só ocorreu porque ela procurou dar efetividade ao comando constitucional da preferência em favor dos idosos e dos portadores de doença grave”, afirmou o presidente Nelson Calandra.

Com base na legislação vigente, a Juíza Isabel Piacentini autorizou o pagamento dos precatórios para 1.500 servidores, em 2010, e de outros 800 neste ano, depois de analisar, cuidadosamente, toda a documentação apresentada pelos advogados.

Destes últimos, em 63 casos, seis apresentaram indícios de irregularidades, com suspeitas de falsificação de documentos. A fraude que estaria vitimando os servidores, e tentou enganar a própria Juíza, foi detectada em tempo pela Magistrada, que, além de suspender o processo, acionou o Ministério Público, a Polícia Federal, a OAB e o Sintero, autor da ação, para apurar as irregularidades e evitar um prejuízo maior.

“A iniciativa da juíza barrou a fraude e evitou um prejuízo enorme aos cofres públicos da União”, atestou a diretora-tesoureira da AMB, Maria Isabel da Silva.

“Ao detectar as irregularidades, consegui inviabilizar a continuidade da fraude, tomando a iniciativa de comunicar aos órgãos responsáveis para apuração, mas poderá haver lesão aos cofres públicos, se confirmada a fraude. Pela lei, as pessoas podem se representar pelo advogado de sua livre escolha no processo. Analisei com cuidado toda a documentação apresentada pelos advogados dos supostos lesados, conferi a documentação fornecida, conforme determina a legislação, que não exige reconhecimento de firma nas procurações para levantamento de dinheiro”, argumentou a juíza Isabel Piacentini.

Para a presidente do TRT da 14ª Região, Vania Abensur, a situação precisa de esclarecimento para que as pessoas tenham conhecimento do que ocorreu. “Precisamos esclarecer a população. O que tem constado é como se a juíza não tivesse atentado a essa situação. No primeiro momento em que a juíza Isabel detectou que estava tendo irregularidades, ela tomou providências”, reconheceu Vania Abensur.

Segundo a diretora-tesoureira da AMB, a juíza Isabel adotou todos os procedimentos corretamente. “Os juízes obedecem a um procedimento preestabelecido para liberação de numerário dentro dos processos. Para levantamento de numerário, é necessária uma procuração judicial a um advogado, a indicação do outorgante de quem dá a procuração, a documentação comprobatória de que aquele que assinou a procuração é aquele mesmo que está no documento. Tudo isso foi juntado aos autos. A Juíza Isabel atuou dentro da legalidade e com a maior responsabilidade num processo que tinha mais de 7 mil favorecidos”, afirmou Maria Isabel da Silva.
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