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AO APRECIAR LIMINAR, DESEMBARGADOR DEIXOU CLARO QUE PREFEITO PODERIA DESCUMPRIR LEI QUE CONSIDERASSE INCONSTITUCIONAL

Terça-feira, 27 Maio de 2014 - 17:10 | RONDONIAGORA


AO APRECIAR LIMINAR, DESEMBARGADOR DEIXOU CLARO QUE PREFEITO PODERIA DESCUMPRIR LEI QUE CONSIDERASSE INCONSTITUCIONAL
O prefeito de Porto Velho, Mauro Nazif (PSB) teve orientação firme da Procuradoria-Geral do Município de que nada poderia acontecer a ele se descumprisse as orientações do Ministério Público para cumprimento da Lei Anti-Nepotismo promulgada pela Câmara Municipal. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de fato ampara Nazif, que pode alegar que não está obrigado a cumprir Lei Inconstitucional. E foi esse entendimento que também levou o presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, Rowilson Teixeira a negar o pedido de liminar na Adin impetrada pelo Município. O desembargador considerou desnecessário o deferimento do pedido em razão de que súmula do STF já é esclarecedora sobre o assunto. “Com efeito, como bem reconhece a autoridade requerente do presente processo desconstitutivo, já há norma regulamentadora Súmula Vinculante n. 13 tornando-se desnecessária qualquer norma complementar, e mais, a obediência à tal lei, ante o controle de constitucionalidade abstrato pertencente às autoridade públicas.”, disse, citando a seguir decisão da Corte Superior: “LEI INCONSTITUCIONAL - PODER EXECUTIVO - NEGATIVA DE EFICACIA. O PODER EXECUTIVO DEVE NEGAR EXECUÇÃO A ATO NORMATIVO QUE LHE PAREÇA INCONSTITUCIONAL.”
(STJ Primeira Turma - REsp 23121/GO, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, julgado em 06/10/1993, DJ 08/11/1993, p. 23521)

Na sexta-feira, o Município impetrou com pedido de reconsideração da negativa da liminar, pressionado pelo Ministério Público que insiste na demissão dos parentes de Nazif da Prefeitura. Rondoniagora.com

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