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JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR PARA PREFEITO MANTER PARENTES NA ADMINISTRAÇÃO DA CAPITAL
Quarta-feira, 28 Maio de 2014 - 18:10 | RONDONIAGORA
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Segundo Alexandre Miguel, a Súmula Vinculante 13, do STF, restringe a abrangência ao exercício de cargos em comissão ou de confiança, bem como de função gratificada, ou seja, a cargos de natureza puramente administrativa, não havendo referências às nomeações para cargos políticos, nos quais se insere o de secretários municipais. Além de julgados do STF, o relator também juntou julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça de Rondônia. "A Súmula Vinculante é um julgado do Supremo Tribunal que define um entendimento (juízo) sobre determinada matéria, que deve ser seguido pelos tribunais de todo o país, em obediência à hierarquia das leis e dos órgãos da Justiça, na qual o STF está acima de todos os outros por ser responsável pela julgamento de demandas que envolvem o direito constitucional, como é o caso em questão."
No Judiciário, o prefeito alegou ainda a incompetência da Câmara em legislar em assuntos privativos do Executivo. No último dia 31 a presidência do Tribunal de Justiça havia negado a liminar com o argumento de que não havia necessidade, uma vez no entendimento do desembargador Rowilson Teixeira, o prefeito não estaria obrigado a cumprir uma Lei que considere inconstitucional.
Na sexta-feira, o Município impetrou com pedido de reconsideração da negativa da liminar, pressionado pelo Ministério Público que insiste na demissão dos parentes de Nazif da Prefeitura.
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