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Condenado por tentativa de estupro não consegue reverter decisão
Sexta-feira, 07 Março de 2014 - 08:39 | TJ-RO
Na sessão de julgamento desta quinta-feira, 6 de março de 2014, por unanimidade de votos, os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negaram provimento ao recurso de um homem condenado por tentativa de estupro e lesão corporal. Na apelação, que teve como relatora a juíza Sandra Silvestre, convocada para compor a Corte, o réu pediu a absolvição sob o argumento de não existir provas do crime. Porém, seus fundamentos não foram aceitos e sua condenação de 4 anos de reclusão foi mantida integralmente.
Segundo consta nos autos, a vítima tinha 17 anos de idade à época dos fatos, quando após sair de uma festa e pegar carona na garupa da motocicleta do réu, que era seu conhecido, acabou sendo levada para região do aeroporto e obrigada a manter relações sexuais com o mesmo. Diante da negativa, ele começou agredi-la e parou somente, após a menina mentir que tinha quebrado as duas pernas. Aproveitando o momento de distração do acusado, ela conseguiu montar na moto e fugir.
Ao proferir seu voto, a juíza Sandra Silvestre disse que a materialidade e autoria dos delitos foram devidamente comprovados nos autos pelo boletim de ocorrência policial, laudos de exame de corpo de delito, testemunhos e interrogatório. "O recorrente apresenta versões diferentes e totalmente dissociada do conjunto probatório colhido aos autos, pois inicialmente afirmou que tinha um relacionamento amoroso com a vítima e que, inclusive, já tinha mantido relações sexuais com a mesma. Depois negou tudo, afirmando que não a conhecia e que nunca tiveram contato íntimo".
Já a vítima, de acordo com a relatora, desde a fase inquisitorial, manteve sua versão inalterada, acrescentando que nunca teve qualquer relacionamento amoroso com o réu e que esta tinha sido a primeira vez que ele tinha tentado manter relações sexuais com ela. "Importante destacar que neste tipo de delito, quase sempre secreto por sua própria natureza, a palavra da vítima tem relevante valor probatório, mormente quando está em consonância com outros elementos de convicção", concluiu Sandra Silvestre, sendo seu voto acompanhado pelo desembargador Valter de Oliveira e pela desembargadora Ivanira Feitosa Borges.
Segundo consta nos autos, a vítima tinha 17 anos de idade à época dos fatos, quando após sair de uma festa e pegar carona na garupa da motocicleta do réu, que era seu conhecido, acabou sendo levada para região do aeroporto e obrigada a manter relações sexuais com o mesmo. Diante da negativa, ele começou agredi-la e parou somente, após a menina mentir que tinha quebrado as duas pernas. Aproveitando o momento de distração do acusado, ela conseguiu montar na moto e fugir.
Ao proferir seu voto, a juíza Sandra Silvestre disse que a materialidade e autoria dos delitos foram devidamente comprovados nos autos pelo boletim de ocorrência policial, laudos de exame de corpo de delito, testemunhos e interrogatório. "O recorrente apresenta versões diferentes e totalmente dissociada do conjunto probatório colhido aos autos, pois inicialmente afirmou que tinha um relacionamento amoroso com a vítima e que, inclusive, já tinha mantido relações sexuais com a mesma. Depois negou tudo, afirmando que não a conhecia e que nunca tiveram contato íntimo".
Já a vítima, de acordo com a relatora, desde a fase inquisitorial, manteve sua versão inalterada, acrescentando que nunca teve qualquer relacionamento amoroso com o réu e que esta tinha sido a primeira vez que ele tinha tentado manter relações sexuais com ela. "Importante destacar que neste tipo de delito, quase sempre secreto por sua própria natureza, a palavra da vítima tem relevante valor probatório, mormente quando está em consonância com outros elementos de convicção", concluiu Sandra Silvestre, sendo seu voto acompanhado pelo desembargador Valter de Oliveira e pela desembargadora Ivanira Feitosa Borges.