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CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO QUE MANTEVE CASSAÇÃO DA CANDIDATURA DE JOÃO DA MULETA EM JARU
Sexta-feira, 15 Agosto de 2008 - 19:25 | RONDONIAGORA.COM

O juiz Paulo Rogério José, relator do recurso que combatia a decisão do juizado de Jaru constou em seu voto julgado do TSE no sentido de impedir candidatura de parente consangüíneo ou afim até o segundo grau, quando este for reelegível e tiver renunciado até seis meses antes do pleito. Ao final, a Corte Eleitoral decidiu, unanimemente, negar provimento ao Recurso de João Batista dos Santos, mantendo-se a o julgado que indeferiu seu pedido de registro. Com relação ao vice na chapa, Flávio Anastácio Correa, por maioria decidiu-se dar provimento ao Recurso, deferindo a sua candidatura.