Geral
Convênio impede atuação de advogados suspensos pela OAB nos órgãos do Judiciário de Rondônia
Sexta-feira, 18 Julho de 2008 - 15:17 | RONDONIAGORA.COM
A assinatura de um convênio de cooperação entre a Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil e o Tribunal de Justiça do Estado vai tornar possível um melhor acompanhamento das punições aos operadores de direito destituídos de suas prerrogativas profissionais pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.
Outro ponto da medida, ressaltado por Hélio Vieira, é a proteção e a defesa dos próprios interesses da sociedade, além de traduzir o efetivo reconhecimento da classe aos profissionais que atuam com ética e respeito à profissão.
Segundo Hélio Vieira, a partir da assinatura do convênio e com base nos artigos 27 a 30, 34, 35, 37 e 42 da Lei Federal 8.906/94 (EAOAB) e artigo 22 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, ficam impedidos de atuar nos Tribunais, Fóruns e Juizados do Estado de Rondônia os advogados alcançados com penalidades de incompatibilidade, impedimento, suspensão ou exclusão do exercício profissional, além dos inadimplentes com a entidade.
Outro ponto da medida, ressaltado por Hélio Vieira, é a proteção e a defesa dos próprios interesses da sociedade, além de traduzir o efetivo reconhecimento da classe aos profissionais que atuam com ética e respeito à profissão.
Os advogados Osman de Sá e Rochilmer Mello da Rocha Filho, respectivamente, secretário-geral -e tesoureiro da Seccional da OAB Rondônia, participaram do ato de assinatura do convênio, acompanhados do juiz-auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça, Francisco Borges Ferreira Neto.
Outro ponto da medida, ressaltado por Hélio Vieira, é a proteção e a defesa dos próprios interesses da sociedade, além de traduzir o efetivo reconhecimento da classe aos profissionais que atuam com ética e respeito à profissão.
Segundo Hélio Vieira, a partir da assinatura do convênio e com base nos artigos 27 a 30, 34, 35, 37 e 42 da Lei Federal 8.906/94 (EAOAB) e artigo 22 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, ficam impedidos de atuar nos Tribunais, Fóruns e Juizados do Estado de Rondônia os advogados alcançados com penalidades de incompatibilidade, impedimento, suspensão ou exclusão do exercício profissional, além dos inadimplentes com a entidade.
Outro ponto da medida, ressaltado por Hélio Vieira, é a proteção e a defesa dos próprios interesses da sociedade, além de traduzir o efetivo reconhecimento da classe aos profissionais que atuam com ética e respeito à profissão.
Os advogados Osman de Sá e Rochilmer Mello da Rocha Filho, respectivamente, secretário-geral -e tesoureiro da Seccional da OAB Rondônia, participaram do ato de assinatura do convênio, acompanhados do juiz-auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça, Francisco Borges Ferreira Neto.