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Corretor que confessou assassinato permanece na cadeia
Terça-feira, 15 Maio de 2012 - 11:50 | TJ-RO
O corretor de imóveis Lucidneis Mariano, que confessou ter assassinado a tiros a vítima Ivanilsa, com quem mantinha um relacionamento amoroso, vai permanecer preso. A decisão é do desembargador Valter de Oliveira, membro da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Seu despacho foi publicado no Diário da Justiça desta terça-feira, 15 de maio de 2012. O crime ocorreu nas proximidades da cidade de Rolim de Moura (RO).
Porém, para o desembargador, o corretor deve permanecer no cárcere, pois confessou o crime. "Além disso, o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura - RO entendeu estarem presentes os dois fundamentos da prisão preventiva; garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal", explicou.
Porém, para o desembargador, o corretor deve permanecer no cárcere, pois confessou o crime. "Além disso, o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura - RO entendeu estarem presentes os dois fundamentos da prisão preventiva; garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal", explicou.
Ainda, segundo Valter de Oliveira, "os documentos juntados não se vislumbram, de pronto, elementos ensejadores para a concessão da ordem liminarmente, razão pela qual indeferi o pedido de liminar".
Habeas Corpus n. 0004331-22.2012.8.22.0000
Porém, para o desembargador, o corretor deve permanecer no cárcere, pois confessou o crime. "Além disso, o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura - RO entendeu estarem presentes os dois fundamentos da prisão preventiva; garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal", explicou.
Porém, para o desembargador, o corretor deve permanecer no cárcere, pois confessou o crime. "Além disso, o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim de Moura - RO entendeu estarem presentes os dois fundamentos da prisão preventiva; garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal", explicou.
Ainda, segundo Valter de Oliveira, "os documentos juntados não se vislumbram, de pronto, elementos ensejadores para a concessão da ordem liminarmente, razão pela qual indeferi o pedido de liminar".
Habeas Corpus n. 0004331-22.2012.8.22.0000