Geral
Detran informa público sobre renovação de CNH
Terça-feira, 13 Janeiro de 2009 - 14:17 | Assessoria
Diante de dúvidas de usuários a respeito de renovação de habilitação, o Detran-RO esclarece que a renovação da carteira de habilitação deve ser renovada junto à autarquia até o prazo de 30 dias após o vencimento do documento. A não renovação até o prazo legal estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CBT), porém, não acarreta ao condutor o cancelamento da CNH e nem o obriga a realizar um novo processo de habilitação.
Ainda segundo Hijazi, a alteração quanto à renovação das CNHs havia se dado apenas para condutores portadores de habilitação sem fotografia, devido à edição da resolução 276/08 do Contran, que estabelece procedimentos necessários ao recadastramento dos registros de prontuários de condutores, anteriores ao Registro Nacional de Condutores Habilitados RENACH, para serem incluídos na Base de Índice Nacional de Condutores (Binco). O objetivo do recadastramento é tornar mais eficaz a fiscalização, já que a foto permite a imediata identificação dos condutores infratores.
A resolução, que atualmente está suspensa pela deliberação 71, de 22/12/2008, também do Contran, estabelecia prazo, que em Rondônia foi até 10 de agosto do último ano, para que os condutores portadores de CNH sem foto fizessem o recadastramento. Passado este período, a habilitação seria cancelada, sendo necessário novo processo de habilitação. No entanto, com a suspensão da resolução, os portadores de CNH sem fotografia estão podendo renovar normalmente sua habilitação junto ao Detran/RO, seguindo as normas da resolução 168/04.
CNH sem foto
Ainda segundo Hijazi, a alteração quanto à renovação das CNHs havia se dado apenas para condutores portadores de habilitação sem fotografia, devido à edição da resolução 276/08 do Contran, que estabelece procedimentos necessários ao recadastramento dos registros de prontuários de condutores, anteriores ao Registro Nacional de Condutores Habilitados RENACH, para serem incluídos na Base de Índice Nacional de Condutores (Binco). O objetivo do recadastramento é tornar mais eficaz a fiscalização, já que a foto permite a imediata identificação dos condutores infratores.
A resolução, que atualmente está suspensa pela deliberação 71, de 22/12/2008, também do Contran, estabelecia prazo, que em Rondônia foi até 10 de agosto do último ano, para que os condutores portadores de CNH sem foto fizessem o recadastramento. Passado este período, a habilitação seria cancelada, sendo necessário novo processo de habilitação. No entanto, com a suspensão da resolução, os portadores de CNH sem fotografia estão podendo renovar normalmente sua habilitação junto ao Detran/RO, seguindo as normas da resolução 168/04.
O diretor de habilitação do Detran aconselha aos portadores de CHN sem foto que ainda não fizeram o recadastramento que procure o Detran para fazer a atualização do Renach. Assim o condutor evitará o cancelamento da sua CNH caso a resolução 276, que hoje está suspensa, volte a ter validade, avisa.
Ainda segundo Hijazi, a alteração quanto à renovação das CNHs havia se dado apenas para condutores portadores de habilitação sem fotografia, devido à edição da resolução 276/08 do Contran, que estabelece procedimentos necessários ao recadastramento dos registros de prontuários de condutores, anteriores ao Registro Nacional de Condutores Habilitados RENACH, para serem incluídos na Base de Índice Nacional de Condutores (Binco). O objetivo do recadastramento é tornar mais eficaz a fiscalização, já que a foto permite a imediata identificação dos condutores infratores.
A resolução, que atualmente está suspensa pela deliberação 71, de 22/12/2008, também do Contran, estabelecia prazo, que em Rondônia foi até 10 de agosto do último ano, para que os condutores portadores de CNH sem foto fizessem o recadastramento. Passado este período, a habilitação seria cancelada, sendo necessário novo processo de habilitação. No entanto, com a suspensão da resolução, os portadores de CNH sem fotografia estão podendo renovar normalmente sua habilitação junto ao Detran/RO, seguindo as normas da resolução 168/04.
CNH sem foto
Ainda segundo Hijazi, a alteração quanto à renovação das CNHs havia se dado apenas para condutores portadores de habilitação sem fotografia, devido à edição da resolução 276/08 do Contran, que estabelece procedimentos necessários ao recadastramento dos registros de prontuários de condutores, anteriores ao Registro Nacional de Condutores Habilitados RENACH, para serem incluídos na Base de Índice Nacional de Condutores (Binco). O objetivo do recadastramento é tornar mais eficaz a fiscalização, já que a foto permite a imediata identificação dos condutores infratores.
A resolução, que atualmente está suspensa pela deliberação 71, de 22/12/2008, também do Contran, estabelecia prazo, que em Rondônia foi até 10 de agosto do último ano, para que os condutores portadores de CNH sem foto fizessem o recadastramento. Passado este período, a habilitação seria cancelada, sendo necessário novo processo de habilitação. No entanto, com a suspensão da resolução, os portadores de CNH sem fotografia estão podendo renovar normalmente sua habilitação junto ao Detran/RO, seguindo as normas da resolução 168/04.
O diretor de habilitação do Detran aconselha aos portadores de CHN sem foto que ainda não fizeram o recadastramento que procure o Detran para fazer a atualização do Renach. Assim o condutor evitará o cancelamento da sua CNH caso a resolução 276, que hoje está suspensa, volte a ter validade, avisa.