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Ex-diretor de segurança é absolvido no Caso Urso Branco
Sexta-feira, 25 Fevereiro de 2011 - 08:09 | RONDONIAGORA
Edilson Pereira da Costa, ex-diretor de segurança do presídio Urso Branco, foi absolvido da acusação de ter responsabilidade pelas 27 mortes ocorridas no interior da cadeia em 2002. O Ministério Público do Estado pediu a absolvição do réu, pois entendeu que ele apenas obedeceu às ordens de superiores. Com o posicionamento do MP e reforço dado pela defesa na sustentação oral, os jurados convenceram-se de que o acusado não deveria ser culpado pelas mortes. O juiz presidente da sessão, Aldemir de Oliveira, leu a sentença por volta das 18h desta quinta-feira, 24, no plenário do 2º Tribunal do Júri de Porto Velho.
A acusação que pesava contra Edilson era de que ele era um dos responsáveis pela transferência de presos ameaçados de morte para o local onde estavam seus algozes, durante uma rebelião há nove anos. Essa ordem, segundo o réu em depoimento no plenário, não partiu dele, que apenas a cumpriu sem saber, contudo, que os presos seriam mortos. A conduta do réu, que para os promotores de Justiça Marcelo Guidio e Leandro Gandolfo é reprovável, não pode, no entanto, ser entendida como de quem tinha o poder de mando na situação.
O advogado de defesa, Giovane Veloso Marinho, expôs aos jurados o argumento de que o réu não poderia ser responsabilizado pelas mortes, e sim o Estado de Rondônia, que permitiu que o presídio beirasse o inteiro caos na época do massacre.
Resultados
Ao todo, já foram julgados 22 réus pelas mortes. Essa é a quinta absolvição. Além de Edilson, o ex-gerente do sistema penitenciário, Rogélio Lucena, e mais três detentos na época da rebelião foram inocentados pelos jurados. Outros 17 presos foram condenados a mais de 400 anos de prisão, cada.
Amanhã será o júri de Weber Jordano da Silva, ex-diretor-geral da penitenciária, que do mesmo dos demais, será transmitido em tempo real pela página especial do Tribunal de Justiça de Rondônia na internet (www.tjro.jus.br/ursobranco).
A acusação que pesava contra Edilson era de que ele era um dos responsáveis pela transferência de presos ameaçados de morte para o local onde estavam seus algozes, durante uma rebelião há nove anos. Essa ordem, segundo o réu em depoimento no plenário, não partiu dele, que apenas a cumpriu sem saber, contudo, que os presos seriam mortos. A conduta do réu, que para os promotores de Justiça Marcelo Guidio e Leandro Gandolfo é reprovável, não pode, no entanto, ser entendida como de quem tinha o poder de mando na situação.
O advogado de defesa, Giovane Veloso Marinho, expôs aos jurados o argumento de que o réu não poderia ser responsabilizado pelas mortes, e sim o Estado de Rondônia, que permitiu que o presídio beirasse o inteiro caos na época do massacre.
Resultados
Ao todo, já foram julgados 22 réus pelas mortes. Essa é a quinta absolvição. Além de Edilson, o ex-gerente do sistema penitenciário, Rogélio Lucena, e mais três detentos na época da rebelião foram inocentados pelos jurados. Outros 17 presos foram condenados a mais de 400 anos de prisão, cada.
Amanhã será o júri de Weber Jordano da Silva, ex-diretor-geral da penitenciária, que do mesmo dos demais, será transmitido em tempo real pela página especial do Tribunal de Justiça de Rondônia na internet (www.tjro.jus.br/ursobranco).
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