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JÁ TEM CELA ESPECIAL: JOELCIMAR SAMPAIO PERMANECERÁ NO PRESÍDIO PANDINHA
Terça-feira, 08 Janeiro de 2013 - 09:03 | RONDONIAGORA
O ex-secretário municipal de Administração Joelcimar Sampaio da Silva, preso pela Polícia Federal no final do ano de 2012, durante operação dos Ministérios Públicos Estadual e Federal, teve pedido de transferência da prisão comum para a especial negado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, desembargador Roosevelt Queiroz Costa. Essa foi a segunda solicitação, sobre o mesmo assunto, feita pelo acusado ao Poder Judiciário Estadual. Ele vai permanecer no Presídio Pandinha.
Em seu despacho, publicado no Diário da Justiça dessa terça-feira, 8 de janeiro de 2013, o presidente do TJRO, que recebeu o Mandado de Segurança n. 0000005-82.2013.8.22.0000 durante o plantão especial (período de 20/12 a 06/01 - recesso forense) disse que não houve trânsito em julgado da decisão monocrática proferida em 29 de dezembro de 2012 pelo desembargador Rowilson Teixeira, relator em substituição do Inquérito Policial n. 0002937-77.2012.8.22.0000, que tramita no âmbito da 2ª Câmara Especial desta Corte Estadual.
Ainda em seu despacho, Roosevelt Queiroz destacou que o artigo 717 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Rondônia - RITJ/RO prevê a possibilidade de agravo regimental, sem efeito suspensivo, contra decisão que causar prejuízo ao direito da parte, proferida pelo Presidente, pelo Vice-Presidente, pelo Corregedor-Geral da Justiça ou pelos relatores dos feitos, ou seja, o tipo de ação utilizada, mandado de segurança, não é a via correta para pleitear a mudança de regime.
O presidente do TJRO destacou também que a decisão anterior, proferida pelo desembargador Rowilson Teixeira, não apresenta contrariedade das provas com os autos, por isso não merece correção. Ressaltou ainda que o relator originário do inquérito Policial n. 0002937-77.2012.8.22.0000, desembargador Gilberto Barbosa, tomou o cuidado de promover o recolhimento dos acusados em celas separadas, dispondo até mesmo de equipe médica para atendimento e acompanhamento das questões de saúde dos presos provisórios. "Portanto, já se encontra beneficiado pela cela especial", pontuou.
Mandado de Segurança n. 0000005-82.2013.8.22.0000
Assessoria de Comunicação Institucional
Em seu despacho, publicado no Diário da Justiça dessa terça-feira, 8 de janeiro de 2013, o presidente do TJRO, que recebeu o Mandado de Segurança n. 0000005-82.2013.8.22.0000 durante o plantão especial (período de 20/12 a 06/01 - recesso forense) disse que não houve trânsito em julgado da decisão monocrática proferida em 29 de dezembro de 2012 pelo desembargador Rowilson Teixeira, relator em substituição do Inquérito Policial n. 0002937-77.2012.8.22.0000, que tramita no âmbito da 2ª Câmara Especial desta Corte Estadual.
Ainda em seu despacho, Roosevelt Queiroz destacou que o artigo 717 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Rondônia - RITJ/RO prevê a possibilidade de agravo regimental, sem efeito suspensivo, contra decisão que causar prejuízo ao direito da parte, proferida pelo Presidente, pelo Vice-Presidente, pelo Corregedor-Geral da Justiça ou pelos relatores dos feitos, ou seja, o tipo de ação utilizada, mandado de segurança, não é a via correta para pleitear a mudança de regime.
O presidente do TJRO destacou também que a decisão anterior, proferida pelo desembargador Rowilson Teixeira, não apresenta contrariedade das provas com os autos, por isso não merece correção. Ressaltou ainda que o relator originário do inquérito Policial n. 0002937-77.2012.8.22.0000, desembargador Gilberto Barbosa, tomou o cuidado de promover o recolhimento dos acusados em celas separadas, dispondo até mesmo de equipe médica para atendimento e acompanhamento das questões de saúde dos presos provisórios. "Portanto, já se encontra beneficiado pela cela especial", pontuou.
Mandado de Segurança n. 0000005-82.2013.8.22.0000
Assessoria de Comunicação Institucional
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