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Justiça libera bens do ex-secretário Joelcimar Sampaio
Terça-feira, 25 Novembro de 2014 - 09:47 | RONDONIAGORA
O juiz da 1ª Vara Criminal de Porto Velho, José Augusto Alves Martins determinou o desbloqueio todo o patrimônio e revogou as medidas cautelares impostas ao ex-secretário Municipal de Administração Joelcimar Sampaio da Silva, preso na Operação Vórtice em novembro de 2012. Segundo o Magistrado, citando Decisão do TRF da 2ª Região o prazo das medidas é excessivo. O bloqueio do patrimônio integral do cidadão por tempo indeterminado fere o direito de propriedade consagrado constitucionalmente no artigo 5º, XXII (RT 749/765)."
Segundo o magistrado, tendo passado mais de 20 meses da decretação das medidas cautelares, até a presente data, inexiste ação penal contra o Requerente.
O advogado do ex-secretário, Romilton Marinho, disse que a decisão é garantista e constitucional. Torna efetiva a Garantia Constitucional de que: "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal" (art. 5º, LIV, da Constituição Federal). Além do que, a Decisão, respeita o Princípio da Razoabilidade, que deve ser o norteador da Decisão Justa e, como ponderou a defesa: "Não é justo que o Réu fique com o patrimônio totalmente bloqueado por anos a fio, a espera de uma Denúncia que não vem". Esta Decisão vem seguindo entendimento das Cortes Superiores a respeito do assunto e abre um precedente a outros casos semelhantes em primeiro grau.
Para Romilton Marinho, a decisão tornou efetivo os Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Razoabilidade e do Direito de Propriedade, previstos em nossa Carta Magna".
Segundo o magistrado, tendo passado mais de 20 meses da decretação das medidas cautelares, até a presente data, inexiste ação penal contra o Requerente.
O advogado do ex-secretário, Romilton Marinho, disse que a decisão é garantista e constitucional. Torna efetiva a Garantia Constitucional de que: "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal" (art. 5º, LIV, da Constituição Federal). Além do que, a Decisão, respeita o Princípio da Razoabilidade, que deve ser o norteador da Decisão Justa e, como ponderou a defesa: "Não é justo que o Réu fique com o patrimônio totalmente bloqueado por anos a fio, a espera de uma Denúncia que não vem". Esta Decisão vem seguindo entendimento das Cortes Superiores a respeito do assunto e abre um precedente a outros casos semelhantes em primeiro grau.
Para Romilton Marinho, a decisão tornou efetivo os Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Razoabilidade e do Direito de Propriedade, previstos em nossa Carta Magna".
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