Geral
JUIZ MANDA ESVAZIAR ALA PSIQUIÁTRICA DE PRESÍDIO NA CAPITAL APÓS DECISÃO DO STJ
Segunda-feira, 28 Dezembro de 2015 - 15:09 | RONDONIAGORA
Afirmando que está cumprindo uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O juiz da Vara de Execuções e Contravenções Penais de Porto Velho, Renato Bonifácio de Melo Dias determinou que o Estado adote providências para garantir tratamento adequado a presos submetidos a medida de segurança com problemas psiquiátricos e que estejam internados no Centro de Ressocialização Vale do Guaporé. Como medida extrema, o magistrado determinou que se cessadas as tentativas de entrega dos pacientes a secretários de Estado, sejam deixados até mesmo no Palácio do Governo.
O caso remonta a 2007, quando a Defensoria Pública do Estado foi à Justiça exigindo que esses presos tivessem tratamento adequado em uma tentativa de curá-los. Buscou transferi-los para uma unidade hospitalar. O Estado não adotou qualquer providência e na verdade eles permaneciam em regime de prisão. Após vários recursos, o caso chegou ao STJ, que inicialmente negou provimento a Habeas Corpus em outubro último, mas o ministro Sebastião Reis Júnior deferiu medida liminar para determinar a transferência para hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou outro estabelecimento adequado. Na falta de vaga, até seu surgimento, devem os pacientes ser submetidos a regime de tratamento ambulatorial, afirmou.
Ao receber os autos para execução da decisão, o juiz rondoniense decidiu dar um fim ao problema e tomou medida inovadora:
Que seja imediatamente esvaziada a ala destinada a doentes mentais da Unidade Prisional Centro de Ressocialização Vale do Guaporé e os respectivos pacientes sejam colocados em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou outro estabelecimento adequado.
Não havendo hospital de custódia ou outro estabelecimento adequado, os pacientes deverão ser submetidos a regime de tratamento ambulatorial; Não sendo colocados em local com regime de tratamento ambulatorial, deverão ser encaminhados e entregues na sede da Secretaria de Estado de Assistência Social e entregues à pessoa do titular da pasta ou quem lhe faça às vezes.
Não sendo encontrado o Secretário de Estado de Assistência Social, ou quem lhe faça às vezes, os pacientes deverão ser entregues na sede da Secretaria de Estado de Saúde e entregue ao Secretário de Estado de Saúde ou quem lhe faça às vezes;
Não sendo entregue na Secretaria de Estado de Saúde, ao Secretário de Estado ou quem lhe faça às vezes, os pacientes deverão ser encaminhados à sede do Governo Estadual, ao Governador, Vice-governador, Secretário-Chefe da Casa Civil ou quem faça às vezes deles. Não sendo encontrado nenhum dos personagens acima elencados, os pacientes deverão ser colocados no Hospital de Base de Porto Velho e entregues ao responsável em exercício, ou quem lhe faça às vezes. Mesmo que não queira recebê-los ou ninguém se apresente como responsável, devem ser deixados lá, certificando-se tudo e exortando a necessidade de mantê-los sob vigilância permanente e cuidados psiquiátricos permanentes.
O Governo do Estado ainda não se pronunciou sobre o assunto.
De acordo com o sistema de acompanhamento processual do TJ, vários ofícios foram encaminhados a Sejus para a execução imediata da decisão.
O caso remonta a 2007, quando a Defensoria Pública do Estado foi à Justiça exigindo que esses presos tivessem tratamento adequado em uma tentativa de curá-los. Buscou transferi-los para uma unidade hospitalar. O Estado não adotou qualquer providência e na verdade eles permaneciam em regime de prisão. Após vários recursos, o caso chegou ao STJ, que inicialmente negou provimento a Habeas Corpus em outubro último, mas o ministro Sebastião Reis Júnior deferiu medida liminar para determinar a transferência para hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou outro estabelecimento adequado. Na falta de vaga, até seu surgimento, devem os pacientes ser submetidos a regime de tratamento ambulatorial, afirmou.
Ao receber os autos para execução da decisão, o juiz rondoniense decidiu dar um fim ao problema e tomou medida inovadora:
Que seja imediatamente esvaziada a ala destinada a doentes mentais da Unidade Prisional Centro de Ressocialização Vale do Guaporé e os respectivos pacientes sejam colocados em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou outro estabelecimento adequado.
Não havendo hospital de custódia ou outro estabelecimento adequado, os pacientes deverão ser submetidos a regime de tratamento ambulatorial; Não sendo colocados em local com regime de tratamento ambulatorial, deverão ser encaminhados e entregues na sede da Secretaria de Estado de Assistência Social e entregues à pessoa do titular da pasta ou quem lhe faça às vezes.
Não sendo encontrado o Secretário de Estado de Assistência Social, ou quem lhe faça às vezes, os pacientes deverão ser entregues na sede da Secretaria de Estado de Saúde e entregue ao Secretário de Estado de Saúde ou quem lhe faça às vezes;
Não sendo entregue na Secretaria de Estado de Saúde, ao Secretário de Estado ou quem lhe faça às vezes, os pacientes deverão ser encaminhados à sede do Governo Estadual, ao Governador, Vice-governador, Secretário-Chefe da Casa Civil ou quem faça às vezes deles. Não sendo encontrado nenhum dos personagens acima elencados, os pacientes deverão ser colocados no Hospital de Base de Porto Velho e entregues ao responsável em exercício, ou quem lhe faça às vezes. Mesmo que não queira recebê-los ou ninguém se apresente como responsável, devem ser deixados lá, certificando-se tudo e exortando a necessidade de mantê-los sob vigilância permanente e cuidados psiquiátricos permanentes.
O Governo do Estado ainda não se pronunciou sobre o assunto.
De acordo com o sistema de acompanhamento processual do TJ, vários ofícios foram encaminhados a Sejus para a execução imediata da decisão.
Veja Também
Internos em manicômios judiciários poderão ter direito a limite da pena
O senador Expedito Júnior (PR-RO) pretende tirar o caráter perpétuo da pena dos condenados que sofrem de doença mental. Esse é o teor do Projeto de...
JUSTIÇA MANDA RETIRAR CORRENTES DE PACIENTES
Atendimento de Plantão do Poder Judiciário de Rondônia determinou tratamento humanizado aos pacientes em cumprimento de regime de segurança.
Investigações sobre violação de direitos de pacientes psiquiátricos serão intensificadas
O Corregedor-Geral do Ministério Público de Rondônia, Airton Pedro Marin Filho, recebeu nesta terça-feira, o relatório final da inspeção realizada ...