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JUNTA GOVERNATIVA FAZ DEVASSA EM CONTRATOS DA FIERO E DEVE CANCELAR ÚLTIMOS ATOS DE DÊNIS BAÚ

Segunda-feira, 04 Fevereiro de 2013 - 18:39 | RONDONIAGORA


JUNTA GOVERNATIVA FAZ DEVASSA EM CONTRATOS DA FIERO E DEVE CANCELAR ÚLTIMOS ATOS DE DÊNIS BAÚ
Os atos considerados abusivos e ditatoriais do ex-presidente da Federação das Indústrias de Rondônia (Fiero), Dênis Baú, estão passando por uma verdadeira devassa para que seja analisada a extensão das irregularidades. Desde as primeiras horas, a Junta Governativa, que assumiu por determinação do TRT, tomou as primeiras decisões, como informar trabalhadores, suspender o acesso do ex-presidente a bancos com contas da instituição e passou a discutir as ações necessárias para a manutenção de ações de gestão imediatas para a federação.


A ação que pedia o afastamento de Dênis Baú foi impetrada por nove sindicatos do Conselho de Representantes da Fiero contra ato praticado pela juíza do substituta da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho, que julgou desnecessária a constituição de junta governativa provisória.
A junta governativa é formada pelos empresários Edmilson Matos Cândido, Alan Gurgel do Amaral e Giuliano Domingos Borges.
A ação que pedia o afastamento de Dênis Baú foi impetrada por nove sindicatos do Conselho de Representantes da Fiero contra ato praticado pela juíza do substituta da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho, que julgou desnecessária a constituição de junta governativa provisória.

O processo é uma ação anulatória para anular as eleições para a Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes junto a Confederação Nacional da Indústria - CNI, da Fiero, para a gestão 2013/2017, realizadas em outubro do ano passado. Várias irregularidades foram cometidas ao longo do pleito eleitoral.
O Conselho de Representantes da Fiero, órgão deliberativo máximo, em assembleia geral extraordinária realizada em 7 de dezembro de 2012, decidiu anular administrativamente as eleições, em face das apontadas irregularidades, deflagrando novo pleito eleitoral, cujas novas eleições acabaram por ser marcadas para 18/2/2013 e diante da proximidade do término da gestão, o Conselho verificou a necessidade de se nomear uma junta administrativa para substituir a Diretoria que estava se retirando, e que não poderia tomar posse novamente em 1º de fevereiro de 2013, ante a anulação administrativa do pleito.
Em 25 de janeiro desse ano, doze dos dezenove sindicatos integrantes do Conselho peticionaram no processo da ação anulatória n. 0001064-98.2012.5.14.0005 indicando os nomes dos sindicalizados Edmilson Matos Candido, Alan Gurgel do Amaral e Giuliano Domingos Borges para comporema junta e reiteraram a indicação dos nomes para a junta administrativa em 31 de janeiro de 2013.

Os impetrantes do mandado de segurança requereram na Justiça do Trabalho a suspensão do ato praticado, para prevalecer a decisão do Conselho de Representantes que nomeou a junta administrativa provisória, determinando a posse imediata e proceder com os atos administrativos que lhe compete, na administração da Federação, até decisão final a ser proferida nos processos ou novo processo eleitoral, se for o caso, fundamentando nos princípios da legalidade e da liberdade sindical.

Na decisão judicial, o desembargador Francisco Cruz afirma que está claro nos autos a existência de discórdias internas que estão a perturbar o livre exercício das atividades associativas, as quais, inclusive, deram origem às ações anulatórias, o que autoriza o Conselho de Representantes, na forma estatutária, a designar Junta Administrativa para substituir, provisoriamente, a Diretoria e o Conselho Fiscal, até pronunciamento da autoridade competente, o que não ocorreu ainda nas ações anulatórias, uma vez que ainda se encontram na fase de instrução. "Portanto, havendo claras regras estatutárias amparando o ato do Conselho de Representantes, me parece, à primeira análise, que o despacho impetrado, ao invalidá-lo, violaria sim os princípios da legalidade (art. 5º, II da CF) e da liberdade sindical (art. 8º, I e II, da CF)", diz a decisão, ressaltando que não parece razoável, no entanto, que a junta administrativa permaneça atuando até decisão final nas mencionadas ações anulatórias, na medida em que, em face da possibilidade de recursos, o trânsito em julgado pode demorar anos. Rondoniagora.com

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