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Justiça atende OAB e determina a bancos de Rondônia atendimento mínimo de 30%
Quarta-feira, 28 Setembro de 2016 - 15:05 | Da redação
O Tribunal do Trabalho da 14ª Região determinou que os bancos de Rondônia restabeleçam o expediente regular bancário, com efetivo de pelo menos 30% dos servidores, em todas a agências de Rondônia conveniadas ou estabelecidas nos órgãos do Poder Judiciário. A determinação atende pedido da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), que ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado de Rondônia (SEEB). Caso a decisão seja descumprida, o SEEB terá que pagar multa diária de R$ 10 mil.