Geral
Justiça de Rondônia suspende prazos processuais em 20 de dezembro
Quarta-feira, 03 Dezembro de 2008 - 18:28 | Assessoria
A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil solicitou ao Tribunal de Justiça de Rondônia a definição da suspensão dos prazos processuais durante o recesso forense.
Em contato com a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Zelite Carneiro, o presidente da OAB Rondônia Hélio Vieira, reiterou a necessidade de se proporcionar um rápido interstício de trabalho aos advogados. Trata-se de uma categoria que, pela natureza da sua atividade, não tem férias. Essa suspensão nos prazos nesse curto período proporciona aos advogados maior convivência familiar nesse período de festas de fim de ano, argumenta o presidente da OAB.
Em ofício encaminhado a OAB, o Judiciário informa que já estão definidos, conforme a legislação em vigor (Lei Complementar nº 395, de 20 de novembro de 2007), será considerado recesso forense o período de 20 de dezembro a 06 de janeiro de 2009.
Em contato com a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Zelite Carneiro, o presidente da OAB Rondônia Hélio Vieira, reiterou a necessidade de se proporcionar um rápido interstício de trabalho aos advogados. Trata-se de uma categoria que, pela natureza da sua atividade, não tem férias. Essa suspensão nos prazos nesse curto período proporciona aos advogados maior convivência familiar nesse período de festas de fim de ano, argumenta o presidente da OAB.
Em ofício encaminhado a OAB, o Judiciário informa que já estão definidos, conforme a legislação em vigor (Lei Complementar nº 395, de 20 de novembro de 2007), será considerado recesso forense o período de 20 de dezembro a 06 de janeiro de 2009.