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Justiça determina que anestesistas continuem em cooperativa médica

Sexta-feira, 05 Novembro de 2010 - 09:34 | RONDONIAGORA


Decisão liminar da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia determina que 11 médicos anestesistas que fazem parte da Cooperativa de Trabalho Médico de Rondônia (Unimed) continuem prestando seus serviços regularmente. O juiz convocado Glodner Luiz Pauletto aceitou, por ora, os argumentos da cooperativa de que os anestesistas cooperados teriam que ter feito o pedido com 60 dias de antecedência e que o desligamento de 11 dos 18 profissionais dessa área médica poderia causar grave prejuízo aos usuários do plano de saúde operado pela cooperativa.



A decisão atende a um agravo de instrumento (espécie de recurso judicial) contra decisão de 1º grau (juiz), em que a Unimed já havia feito esse pedido à Justiça. O juiz convocado reconheceu como legítima a autonomia da vontade dos profissionais médicos credenciados quanto ao desligamento dos quadros da Unimed, desde que observados os procedimentos regulamentares. Segundo Resolução do Conselho Federal de Medicina n. 1.616/2001, a comunicação da intenção de desligamento dos médicos cooperados deve ser dirigida à cooperativa com antecedência de 60 dias, para evitar a descontinuidade do tratamento médico aos pacientes.

A Unimed argumentou que, caso 11 dos 18 anestesistas credenciados deixem a cooperativa de uma vez, isso causaria prejuízo imediato aos pacientes que necessitam dos serviços para serem submetidos a procedimentos cirúrgicos. O juiz relator do caso decidiu, portanto, que estavam presentes no agravo de instrumento a plausibilidade do direito invocado (fumus boni iuris), bem como o perigo de prejuízo irreparável (periculum in mora), que autorizam a concessão da medida liminar (decisão inicial).

Os médicos devem continuar prestando seus serviços regularmente, sob pena de multa diária de 500 reais em caso de descumprimento, até o limite de 15 mil reais, para cada um. Na decisão de Glodner Pauletto consta ainda que, pela natureza da causa ser de evidente interesse público coletivo, os autos devem ser remetidos à Procuradoria de Justiça para parecer do Ministério Público do Estado sobre a questão. A decisão ainda será analisada novamente, no mérito (ação principal). Nesse novo julgamento, além do relator, dois desembargadores analisarão a questão.

A liminar no agravo de instrumento 0014750-72.2010.8.22.0000 foi julgada ontem (4) e publicada nesta sexta-feira no Diário da Justiça Eletrônico. Rondoniagora.com

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