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Justiça manda Unimed pagar tratamento de paciente em São Paulo
Terça-feira, 14 Setembro de 2010 - 11:23 | RONDONIAGORA
Por meio de uma decisão liminar, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia determinou que a Unimed Rondônia autorize internação e cirurgia no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo. A liminar foi concedida num agravo de instrumento (recurso judicial ao 2º grau) contra decisão de 1º grau (juiz) que havia negado o pedido feito à Justiça. A determinação judicial deve ser cumprida em 24 horas, caso contrário será aplicada multa diária de 3 mil reais.
Para o juiz do caso, Osny Claro de Oliveira Junior, convocado para compor a 2ª Câmara Cível, o médico especialista que acompanha a paciente é a pessoa mais habilitada para afirmar se ela precisa, ou não, de determinado tratamento, bem como o local adequado para sua realização. "É que o profissional que emitiu o relatório médico constante dos autos afirma que a cirurgia haverá de se dar em ′caráter de urgência′".
Ombro direito
Maria do Socorro Costa Miranda deslocou o ombro direito, o que lhe proporcionou fortíssimas dores e a obrigou a procurar os serviços de pronto socorro do plano de saúde, não recebendo, segundo ela, a atenção que esperava. Isso teria agravado seu quadro clínico. Diante da negativa da Unimed em autorizar o procedimento cirúrgico na capital paulista, ela procurou a Justiça para ter o direito garantido.
Ao analisar os argumentos da paciente, o juiz Osny Claro encontrou alicerce jurídico em outras decisões judiciais de casos semelhantes: "Presentes os requisitos da fumaça do bom direito e do perigo na demora, deve ser deferida a medida cautelar inominada para determinar-se o atendimento pelo plano de saúde em outro Estado da Federação" (TJRO - Apelação Cível n. 100.001.2004.001567-9, Rel. Des. Marcos Alaor D. Grangeia, 21-01-2009).
Plantão
Osny Claro determinou ainda que seja dada cobertura imediata de material ortopédico para Maria do Socorro, além da companhia de um acompanhante durante o tratamento médico em São Paulo. O valor da multa em caso de descumprimento está limitado a 36 vezes o valor inicial (3 mil reais). A decisão é do último sábado, 11, às 17h30, durante o plantão forense da 2ª Câmara Cível, e publicada nesta terça-feira, 14, no Diário da Justiça Eletrônico.
Para o juiz do caso, Osny Claro de Oliveira Junior, convocado para compor a 2ª Câmara Cível, o médico especialista que acompanha a paciente é a pessoa mais habilitada para afirmar se ela precisa, ou não, de determinado tratamento, bem como o local adequado para sua realização. "É que o profissional que emitiu o relatório médico constante dos autos afirma que a cirurgia haverá de se dar em ′caráter de urgência′".
Ombro direito
Maria do Socorro Costa Miranda deslocou o ombro direito, o que lhe proporcionou fortíssimas dores e a obrigou a procurar os serviços de pronto socorro do plano de saúde, não recebendo, segundo ela, a atenção que esperava. Isso teria agravado seu quadro clínico. Diante da negativa da Unimed em autorizar o procedimento cirúrgico na capital paulista, ela procurou a Justiça para ter o direito garantido.
Ao analisar os argumentos da paciente, o juiz Osny Claro encontrou alicerce jurídico em outras decisões judiciais de casos semelhantes: "Presentes os requisitos da fumaça do bom direito e do perigo na demora, deve ser deferida a medida cautelar inominada para determinar-se o atendimento pelo plano de saúde em outro Estado da Federação" (TJRO - Apelação Cível n. 100.001.2004.001567-9, Rel. Des. Marcos Alaor D. Grangeia, 21-01-2009).
Plantão
Osny Claro determinou ainda que seja dada cobertura imediata de material ortopédico para Maria do Socorro, além da companhia de um acompanhante durante o tratamento médico em São Paulo. O valor da multa em caso de descumprimento está limitado a 36 vezes o valor inicial (3 mil reais). A decisão é do último sábado, 11, às 17h30, durante o plantão forense da 2ª Câmara Cível, e publicada nesta terça-feira, 14, no Diário da Justiça Eletrônico.
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