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Justiça garante alimentação especial à criança com paralisia cerebral
Sexta-feira, 13 Agosto de 2010 - 12:37 | TJ-RO
A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia concedeu liminar para que o secretário de Saúde do Estado forneça alimentação especial a uma criança que nasceu com paralisia cerebral e epilepsia. A decisão, do desembargador Eliseu Fernandes, é resultado da apreciação de mandado de segurança, impetrado pela mãe da criança por meio da Defensoria Pública. Além de determinar que o secretário providencie a dieta especial ao menino doente, com a urgência que o caso recomenda, fixou multa pessoal diária de 500 reais em caso de descumprimento da ordem judicial.
O mandado de segurança é uma ação judicial para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Nesse caso, a Defensoria Pública atribuiu omissão ao secretário de Saúde, com relação à necessidade especial da criança.
O menino necessita com urgência de uma alimentação especial denominada "dieta enteral infatrini", conforme laudo e prescrição médica anexados ao pedido feito à Justiça. Por estar sem condições financeiras para arcar com o elevado custo dessa dieta, a mãe da criança alega necessitar de ajuda para custear o tratamento.
"O impetrante comprovou motivos relevantes à excepcionalidade do provimento jurisdicional, pela gravidade da doença de que é portador, a recomendar o tratamento prescrito", decidiu o desembargador, no plantão da 1ª Câmara Especial. Para o magistrado, é incontroversa a responsabilidade do Estado, e "a omissão do Poder Público compromete o tratamento" do menino, e pode resultar-lhe prejuízo. O mérito da ação ainda será julgado, mas, para evitar dano maior, foi concedida decisão liminar, que é temporária, o que, no entanto, não minimiza a ordem nem diminui a força de sua aplicação. O mandado de segurança foi julgado no último dia 10 e publicado na edição desta sexta-feira, 13, do Diário da Justiça Eletrônico.
O mandado de segurança é uma ação judicial para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Nesse caso, a Defensoria Pública atribuiu omissão ao secretário de Saúde, com relação à necessidade especial da criança.
O menino necessita com urgência de uma alimentação especial denominada "dieta enteral infatrini", conforme laudo e prescrição médica anexados ao pedido feito à Justiça. Por estar sem condições financeiras para arcar com o elevado custo dessa dieta, a mãe da criança alega necessitar de ajuda para custear o tratamento.
"O impetrante comprovou motivos relevantes à excepcionalidade do provimento jurisdicional, pela gravidade da doença de que é portador, a recomendar o tratamento prescrito", decidiu o desembargador, no plantão da 1ª Câmara Especial. Para o magistrado, é incontroversa a responsabilidade do Estado, e "a omissão do Poder Público compromete o tratamento" do menino, e pode resultar-lhe prejuízo. O mérito da ação ainda será julgado, mas, para evitar dano maior, foi concedida decisão liminar, que é temporária, o que, no entanto, não minimiza a ordem nem diminui a força de sua aplicação. O mandado de segurança foi julgado no último dia 10 e publicado na edição desta sexta-feira, 13, do Diário da Justiça Eletrônico.
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