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Justiça manda Estado pagar gastos de paciente em tratamento fora do domicílio
Segunda-feira, 13 Setembro de 2010 - 14:05 | RONDONIAGORA
A justiça negou seguimento ao recurso interposto pelo Estado de Rondônia que pleitava a reforma da sentença que o condenou ao ressarcimento de despesas de Tratamento Fora do Domicílio, na ação movida por Leandro Dias Moreira. O despacho do relator, Desembargador Eliseu Fernandes, membro da 1ª Câmara Especial do TJRO, foi publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira, 13.
O Estado alegou que não houve pedido administrativo de Tratamento Fora do Domicílio - TFD e que o rapaz viajou por conta própria, sem seguir as orientações da Gerência de Medicamentos, e que por este motivo não necessitaria de ajuda de custo. "Ele não comprovou os gastos com as despesas realizadas, pois apenas juntou cópias de recibos e notas fiscais sem autenticação", fundamentou a defesa.
Na decisão, o desembargador Eliseu Fernandes fez questão de mencionar que "é ordem constitucional a responsabilidade do Estado em garantir a saúde do cidadão, proporcionando-lhe os meios na rede pública ou, se esta não estiver apta a provê-los, deverá garantir a mesma assistência nos estabelecimentos privados".
Ainda de acordo com o magistrado, o rapaz comprovou as despesas com transporte, alimentação e estada, com cópias de recibos e notas fiscais, que têm os valores dos gastos. "O direito à saúde está reconhecido a teor da jurisprudência e pacífica nesta Corte, como se vê em outro mandados de segurança", concluiu Eliseu Fernandes.
O Estado alegou que não houve pedido administrativo de Tratamento Fora do Domicílio - TFD e que o rapaz viajou por conta própria, sem seguir as orientações da Gerência de Medicamentos, e que por este motivo não necessitaria de ajuda de custo. "Ele não comprovou os gastos com as despesas realizadas, pois apenas juntou cópias de recibos e notas fiscais sem autenticação", fundamentou a defesa.
Na decisão, o desembargador Eliseu Fernandes fez questão de mencionar que "é ordem constitucional a responsabilidade do Estado em garantir a saúde do cidadão, proporcionando-lhe os meios na rede pública ou, se esta não estiver apta a provê-los, deverá garantir a mesma assistência nos estabelecimentos privados".
Ainda de acordo com o magistrado, o rapaz comprovou as despesas com transporte, alimentação e estada, com cópias de recibos e notas fiscais, que têm os valores dos gastos. "O direito à saúde está reconhecido a teor da jurisprudência e pacífica nesta Corte, como se vê em outro mandados de segurança", concluiu Eliseu Fernandes.
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