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JUSTIÇA MANDA UNIÃO E MUNICÍPIO VIABILIZAREM AÇÕES PARA PROTEGER MADEIRA MAMORÉ
Quarta-feira, 02 Abril de 2014 - 18:09 | OAB-RO
A Justiça Federal concedeu liminar em sede da Ação Civil Pública impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rondônia (OAB/RO), que determinou ao IPHAN, União, Estado e Município de Porto Velho ações que visam preservar o patrimônio histórico da Estrada de Ferro Madeira Mamoré (EFMM), visivelmente afetado pela enchente histórica do rio Madeira.
A decisão do juiz federal Dimis da Costa Braga foi tomada após audiência que contou com a presença dos membros da OAB, Ministério Público Federal, do museólogo Antônio Ocampo Fernandes e representantes dos réus.
De acordo com o advogado e Conselheiro Estadual da OAB, Vinicius Assis, o depoimento do museólogo Antônio Ocampo foi fundamental para a decisão do magistrado em favor da OAB e da sociedade rondoniense.
Entre as decisões da liminar o magistrado determinou ao IPHAN, Estado ( por meio da Secretaria de Turismo) e Município (por meio da Semdestur e Funcultural), o monitoramento diário do acervo que se encontra sob a influência das águas do rio Madeira em razão da enchente, apresentando nos autos a cada 10 dias, relatório técnico sob as condições das peças.
Determinou ainda à União, que promova contatos com as Forças Armadas, Santo Antônio Energia e Energia Sustentável do Brasil, assim como o Corpo de Bombeiros estes com experiência e conhecimento técnico em mergulho em águas turvas que juntem aos autos no prazo de 10 dias, possibilidade de mergulho e retiradas das locomotivas e o que mais se encontrar no local da enchente que afete ao acervo, sem causar danos ou com menor dano possível , salientou.
De acordo com o magistrado, a decisão da retirada das peças se dá em razão de, até o momento, não haver qualquer laudo técnico que garanta que a permanência desse acervo sob as águas por longo período não será mais danoso que manter as peças na atual condição.
Atendendo pleito da OAB - que reclamou a ausência do catálogo oficial de bens que fazem parte do acervo, bem como daqueles retirados do local da EFFM ou daqueles que ainda permanecem - Dimis Braga requereu prazo de 20 dias para que o Município apresente o relatório com o que foi retirado e o que ficou no local.
Para o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, a decisão do magistrado mostra a sua preocupação, refletida por toda a sociedade, de salvaguardar o patrimônio histórico e a cultura do povo de Rondônia. Andrey ainda enaltece a aprovação pelo Conselho Seccional da OAB/RO em aprovar por unanimidade o ingresso dessa Ação Civil Pública, que mostra quão vigilante a Ordem está nas questões de interesse coletivo.
Participaram ainda da audiência na Justiça Federal para subsidiar o magistrado com informações sobre a demanda os advogados da OAB/RO, Hugo Martinez Rodrigues e Gustavo Dandolini.
A decisão do juiz federal Dimis da Costa Braga foi tomada após audiência que contou com a presença dos membros da OAB, Ministério Público Federal, do museólogo Antônio Ocampo Fernandes e representantes dos réus.
De acordo com o advogado e Conselheiro Estadual da OAB, Vinicius Assis, o depoimento do museólogo Antônio Ocampo foi fundamental para a decisão do magistrado em favor da OAB e da sociedade rondoniense.
Entre as decisões da liminar o magistrado determinou ao IPHAN, Estado ( por meio da Secretaria de Turismo) e Município (por meio da Semdestur e Funcultural), o monitoramento diário do acervo que se encontra sob a influência das águas do rio Madeira em razão da enchente, apresentando nos autos a cada 10 dias, relatório técnico sob as condições das peças.
Determinou ainda à União, que promova contatos com as Forças Armadas, Santo Antônio Energia e Energia Sustentável do Brasil, assim como o Corpo de Bombeiros estes com experiência e conhecimento técnico em mergulho em águas turvas que juntem aos autos no prazo de 10 dias, possibilidade de mergulho e retiradas das locomotivas e o que mais se encontrar no local da enchente que afete ao acervo, sem causar danos ou com menor dano possível , salientou.
De acordo com o magistrado, a decisão da retirada das peças se dá em razão de, até o momento, não haver qualquer laudo técnico que garanta que a permanência desse acervo sob as águas por longo período não será mais danoso que manter as peças na atual condição.
Atendendo pleito da OAB - que reclamou a ausência do catálogo oficial de bens que fazem parte do acervo, bem como daqueles retirados do local da EFFM ou daqueles que ainda permanecem - Dimis Braga requereu prazo de 20 dias para que o Município apresente o relatório com o que foi retirado e o que ficou no local.
Para o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, a decisão do magistrado mostra a sua preocupação, refletida por toda a sociedade, de salvaguardar o patrimônio histórico e a cultura do povo de Rondônia. Andrey ainda enaltece a aprovação pelo Conselho Seccional da OAB/RO em aprovar por unanimidade o ingresso dessa Ação Civil Pública, que mostra quão vigilante a Ordem está nas questões de interesse coletivo.
Participaram ainda da audiência na Justiça Federal para subsidiar o magistrado com informações sobre a demanda os advogados da OAB/RO, Hugo Martinez Rodrigues e Gustavo Dandolini.
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