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Justiça proíbe propaganda sobre isenção do IPTU em Porto Velho
Quinta-feira, 31 Julho de 2008 - 14:29 | TRE
O Juiz da 6ª Zona Eleitoral, Raduan Miguel Filho, determinou a imediata suspensão da veiculação da propaganda institucional da Prefeitura do município de Porto Velho, que consiste na convocação de beneficiários do programa bolsa família para requererem isenção do IPTU, exercício 2008.
As emissoras foram intimadas para suspenderem de imediato a veiculação da referida propaganda.
O magistrado, após ter assistido os vídeos, decidiu que: vislumbro flagrante propaganda institucional da Prefeitura do Município de Porto Velho, em desrespeito ao estatuído no artigo 73 da Lei nº 9.504/97, porquanto é vedado aos agentes públicos, neste período de três meses que antecede ao pleito, autorizar e fazer publicidade e propaganda institucional de seus atos. Anoto que, embora com conotação de anuncio convocatório, a publicidade em questão tem nítido caráter eleitoreiro porquanto o assunto anunciado não decorre de necessidade pública premente, configurando claramente propaganda institucional.
As emissoras foram intimadas para suspenderem de imediato a veiculação da referida propaganda.
Da mesma forma, o Prefeito de Porto Velho, Roberto Eduardo Sobrinho, foi intimado para que faça suspender toda e qualquer propaganda institucional da Prefeitura de Porto Velho, notadamente o aviso/convocação dos beneficiários do programa bolsa família para requererem isenção do IPTU
O descumprimento da determinação judicial mencionada (prática da conduta mencionada no art. 73, inciso VI, alínea b, da Lei 9.504/97), sujeita os agentes responsáveis à multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00, sem prejuízo de outras sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes. Além disso, o candidato beneficiado, agente público ou não, fica sujeito à cassação do registro ou do diploma.
O autor da representação é o Diretório Municipal de Porto Velho do Partido Socialista Brasileiro PSB.
As emissoras foram intimadas para suspenderem de imediato a veiculação da referida propaganda.
O magistrado, após ter assistido os vídeos, decidiu que: vislumbro flagrante propaganda institucional da Prefeitura do Município de Porto Velho, em desrespeito ao estatuído no artigo 73 da Lei nº 9.504/97, porquanto é vedado aos agentes públicos, neste período de três meses que antecede ao pleito, autorizar e fazer publicidade e propaganda institucional de seus atos. Anoto que, embora com conotação de anuncio convocatório, a publicidade em questão tem nítido caráter eleitoreiro porquanto o assunto anunciado não decorre de necessidade pública premente, configurando claramente propaganda institucional.
As emissoras foram intimadas para suspenderem de imediato a veiculação da referida propaganda.
Da mesma forma, o Prefeito de Porto Velho, Roberto Eduardo Sobrinho, foi intimado para que faça suspender toda e qualquer propaganda institucional da Prefeitura de Porto Velho, notadamente o aviso/convocação dos beneficiários do programa bolsa família para requererem isenção do IPTU
O descumprimento da determinação judicial mencionada (prática da conduta mencionada no art. 73, inciso VI, alínea b, da Lei 9.504/97), sujeita os agentes responsáveis à multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00, sem prejuízo de outras sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes. Além disso, o candidato beneficiado, agente público ou não, fica sujeito à cassação do registro ou do diploma.
O autor da representação é o Diretório Municipal de Porto Velho do Partido Socialista Brasileiro PSB.