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Justiça rejeita recurso e quinto acusado de envolvimento na morte de Electo Azevedo vai a júri popular
Sexta-feira, 05 Setembro de 2008 - 14:47 | TJ-RO
Havendo indícios da autoria com apoio razoável na prova juntada aos autos, deve o réu ser pronunciado e julgado pelo Tribunal Popular, este que é o Juízo natural dos crimes contra a vida. Com esse entendimento, os desembargadores membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negaram, por unanimidade, provimento ao recurso impetrado por Edmilson Soares Ximenes, e mantiveram decisão da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho, que recebeu a denúncia contra o acusado de ter participado indiretamente do crime que vitimou o empresário Electo Azevedo Soares. Com a decisão da Câmara, Edmilson Soares Ximenes vai a julgamento popular.
De acordo com o voto do relator, desembargdor Cássio Sbarzi Guedes, o próprio recorrente, ao ser interrogado em juízo, afirmou que recebeu ligação do co-réu Fábio Júnior Façanha de Souza, já julgado e condenado a 24 anos de prisão, pedindo para contatar com Rógerio, acusado de ser o mandante, lhe mandar o pagamento pelo crime. De acordo com o desembargador, as provas existentes nos autos são suficientes para a manutenção da pronúncia, e o caso é de competência do Júri Popular.
Os outros quatro envolvidos no caso foram julgados recentemente por júri popular. Claudinei Carlos dos Santos e Fábio Júnior Façanha de Souza, acusados pela execução do crime, foram condenados a 24 anos de prisão em regime fechado pelo crime de homicídio consumado, triplamente qualificado. Rogério Feitosa Barros, acusado de ser o mandante, foi absolvido por insuficiência de provas. Aldo Freire Ferreira teve extinta a punibilidade do crime de posse ilegal de armas de fogo e foi condenado à pena de oito anos de prisão em regime fechado e ao pagamento de multa pelo crime de tráfico de entorpecentes.
De acordo com o voto do relator, desembargdor Cássio Sbarzi Guedes, o próprio recorrente, ao ser interrogado em juízo, afirmou que recebeu ligação do co-réu Fábio Júnior Façanha de Souza, já julgado e condenado a 24 anos de prisão, pedindo para contatar com Rógerio, acusado de ser o mandante, lhe mandar o pagamento pelo crime. De acordo com o desembargador, as provas existentes nos autos são suficientes para a manutenção da pronúncia, e o caso é de competência do Júri Popular.
Os outros quatro envolvidos no caso foram julgados recentemente por júri popular. Claudinei Carlos dos Santos e Fábio Júnior Façanha de Souza, acusados pela execução do crime, foram condenados a 24 anos de prisão em regime fechado pelo crime de homicídio consumado, triplamente qualificado. Rogério Feitosa Barros, acusado de ser o mandante, foi absolvido por insuficiência de provas. Aldo Freire Ferreira teve extinta a punibilidade do crime de posse ilegal de armas de fogo e foi condenado à pena de oito anos de prisão em regime fechado e ao pagamento de multa pelo crime de tráfico de entorpecentes.
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