Geral
Justiça revê decisão e condena acusado de homicídio a 6 anos
Quinta-feira, 29 Setembro de 2011 - 14:58 | Carlos Araújo
Em julgamento ocorrido na última quarta-feira (28) o primeiro Tribunal do Júri de Porto Velho condenou o agente de segurança Rodrigo Souza Leão a seis anos de reclusão, pelo assassinato do colega de trabalho Emerson Cristian Araujo. O crime aconteceu no dia 02 de agosto de 2006, na sede da FUNAI (Fundação nacional do Índio), onde os dois trabalhavam em turnos diferentes.
Na época, o homicídio causou revolta na comunidade. Rodrigo Leão foi pronunciado por homicídio duplamente qualificado, levado a júri popular, mas foi absolvido.
Não havendo recurso por parte do Ministério Publico, a família da vítima optou por contratar um acusador particular, constituindo o advogado José Gomes Bandeira como seu representante legal. O advogado recorreu da decisão e conseguiu a reforma da sentença no Tribunal de Justiça, que determinou a restituição dos autos à vara de origem para marcar novo julgamento.
Em plenário, entendendo que a família, ao contratar acusador particular, o promotor de Justiça deixou a acusação a cargo do advogado. Pela defesa, o réu contratou os advogados Marcos Vilela e Harley, considerada a melhor banca de advogados criminalista da capital.
Os debates, na opinião de José Bandeira, mostraram o amadurecimento da advocacia, com o embate de idéias e teses acusatórias e defensivas, fundamentadas na ética, na polidez e no respeito, na busca da justiça.
José Bandeira conseguiu reverter o primeiro julgamento e os jurados consideraram o réu culpado. O juiz Enio Salvador aplicou pena de seis anos, diminuindo 1/3 em face do reconhecimento do homicídio privilegiado pela violenta emoção.
Na época, o homicídio causou revolta na comunidade. Rodrigo Leão foi pronunciado por homicídio duplamente qualificado, levado a júri popular, mas foi absolvido.
Não havendo recurso por parte do Ministério Publico, a família da vítima optou por contratar um acusador particular, constituindo o advogado José Gomes Bandeira como seu representante legal. O advogado recorreu da decisão e conseguiu a reforma da sentença no Tribunal de Justiça, que determinou a restituição dos autos à vara de origem para marcar novo julgamento.
Em plenário, entendendo que a família, ao contratar acusador particular, o promotor de Justiça deixou a acusação a cargo do advogado. Pela defesa, o réu contratou os advogados Marcos Vilela e Harley, considerada a melhor banca de advogados criminalista da capital.
Os debates, na opinião de José Bandeira, mostraram o amadurecimento da advocacia, com o embate de idéias e teses acusatórias e defensivas, fundamentadas na ética, na polidez e no respeito, na busca da justiça.
José Bandeira conseguiu reverter o primeiro julgamento e os jurados consideraram o réu culpado. O juiz Enio Salvador aplicou pena de seis anos, diminuindo 1/3 em face do reconhecimento do homicídio privilegiado pela violenta emoção.