Geral
Lula assina decreto que cria força de segurança para proteger floresta
Terça-feira, 22 Julho de 2008 - 16:22 | G1
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (22) dois decretos para reforçar o combate aos crimes ambientais. Num deles, foram criados a Guarda Nacional Ambiental e o Corpo de Guarda-Parques, que será composto por policiais militares e bombeiros. Outro decreto assinado pelo presidente regulamentou a lei de crimes ambientais, reduzindo os prazos para punição para quem praticar infrações contra o meio ambiente.
O outro decreto assinado pelo presidente regulamenta a lei de crimes ambientais. Entre as mudanças está a redução dos prazos para recursos nos processos administrativos no Ibama e no Instituto Chico Mendes. Agora, quem comete crimes ambientais poderá recorrer apenas duas vezes pela via administrativa. Antes, havia possibilidade de quatro recursos. O Ibama avalia que será possível reduzir em mais da metade o tempo dos processos. Hoje, uma punição não sai em menos de quatro anos.
O serviço de Guarda-Parques será formado por membros do corpo de bombeiros e da Polícia Militar e seus batalhões florestais e ambientais. Para a ativação do serviço, os governadores terão que assinar convênios com o governo federal para dar treinamento aos agentes. Os guarda-parques serão responsáveis pela prevenção, fiscalização e combate a incêndios florestais nas unidades de conservação.
O outro decreto assinado pelo presidente regulamenta a lei de crimes ambientais. Entre as mudanças está a redução dos prazos para recursos nos processos administrativos no Ibama e no Instituto Chico Mendes. Agora, quem comete crimes ambientais poderá recorrer apenas duas vezes pela via administrativa. Antes, havia possibilidade de quatro recursos. O Ibama avalia que será possível reduzir em mais da metade o tempo dos processos. Hoje, uma punição não sai em menos de quatro anos.
As multas também ficaram mais pesadas. Segundo o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, hoje há uma desmoralização das multas aplicadas pelo Ibama, porque apenas 5% delas são efetivamente cobradas.
Minc comemorou a assinatura dos dois decretos. Segundo ele, as mudanças criam mais instrumentos para combater os crimes ambientais e abre a possibilidade de engajamento dos governos estaduais nessa tarefa. Vai acabar a moleza de recorrer em quatro anos e reduzir para três ou quatro meses, disse.
O ministro disse que os produtores que estiverem dentro da legalidade serão privilegiados pelo governo com financiamentos e incentivos. Porém, ele alertou que quem quiser desafiar o poder democrático vai sentir a mão pesada do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama, discursou Minc.
Os proprietários rurais serão obrigados a protocolar nos próximos 120 dias junto aos órgãos ambientais dos Estados a averbação da manutenção das reservas legais em suas terras. Quem não fizer será multado. Aqueles que já desmataram as áreas de reserva terão que assinar um termo de ajustamento de conduta para recuperá-las.
Nas regiões de mata atlântica, pelo menos 20% das propriedades precisam preservar a floresta original. No cerrado, esse percentual é de 35% da área total do imóvel. E na região da Amazônia Legal, 80% da floresta deve ser preservada.
O outro decreto assinado pelo presidente regulamenta a lei de crimes ambientais. Entre as mudanças está a redução dos prazos para recursos nos processos administrativos no Ibama e no Instituto Chico Mendes. Agora, quem comete crimes ambientais poderá recorrer apenas duas vezes pela via administrativa. Antes, havia possibilidade de quatro recursos. O Ibama avalia que será possível reduzir em mais da metade o tempo dos processos. Hoje, uma punição não sai em menos de quatro anos.
O serviço de Guarda-Parques será formado por membros do corpo de bombeiros e da Polícia Militar e seus batalhões florestais e ambientais. Para a ativação do serviço, os governadores terão que assinar convênios com o governo federal para dar treinamento aos agentes. Os guarda-parques serão responsáveis pela prevenção, fiscalização e combate a incêndios florestais nas unidades de conservação.
O outro decreto assinado pelo presidente regulamenta a lei de crimes ambientais. Entre as mudanças está a redução dos prazos para recursos nos processos administrativos no Ibama e no Instituto Chico Mendes. Agora, quem comete crimes ambientais poderá recorrer apenas duas vezes pela via administrativa. Antes, havia possibilidade de quatro recursos. O Ibama avalia que será possível reduzir em mais da metade o tempo dos processos. Hoje, uma punição não sai em menos de quatro anos.
As multas também ficaram mais pesadas. Segundo o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, hoje há uma desmoralização das multas aplicadas pelo Ibama, porque apenas 5% delas são efetivamente cobradas.
Minc comemorou a assinatura dos dois decretos. Segundo ele, as mudanças criam mais instrumentos para combater os crimes ambientais e abre a possibilidade de engajamento dos governos estaduais nessa tarefa. Vai acabar a moleza de recorrer em quatro anos e reduzir para três ou quatro meses, disse.
O ministro disse que os produtores que estiverem dentro da legalidade serão privilegiados pelo governo com financiamentos e incentivos. Porém, ele alertou que quem quiser desafiar o poder democrático vai sentir a mão pesada do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama, discursou Minc.
Os proprietários rurais serão obrigados a protocolar nos próximos 120 dias junto aos órgãos ambientais dos Estados a averbação da manutenção das reservas legais em suas terras. Quem não fizer será multado. Aqueles que já desmataram as áreas de reserva terão que assinar um termo de ajustamento de conduta para recuperá-las.
Nas regiões de mata atlântica, pelo menos 20% das propriedades precisam preservar a floresta original. No cerrado, esse percentual é de 35% da área total do imóvel. E na região da Amazônia Legal, 80% da floresta deve ser preservada.