Rondônia, 08 de fevereiro de 2025
Jornal Rondoniagora
Siga o Rondoniagora

Geral

Mais de 191 mil pessoas declararam Imposto de Renda em Rondônia

Quinta-feira, 01 Maio de 2014 - 11:57 | Assessoria


Rondônia encerrou o prazo de entrega das Declarações do Imposto de Renda/2014 com um total de 191.425 declarações, cerca de 12,60% do esperado que era de 170.000.



A 2ª Região Fiscal, composta pelos estados do AC, AM, AP, PA, RO e RR, fechou em 1.226.471 declarações, com um acréscimo de 4,18% em relação às de 2013, que foi de 177.315. “Apesar de não termos atingido a expectativa para 2014, o resultado foi positivo, considerando que tivemos um acréscimo no volume de declarações entregues de 12,60% em Rondônia e de 4,18% na 2ª Região Fiscal em relação a 2013”, declarou o Superintendente-Adjunto da Receita Federal na 2ªRF, Eduardo Badaró Fernandes.

A Receita Federal explica que quem não declarou no prazo poderá, a partir de amanhã, 2/5, transmitir sua declaração. Porém, agora não estão mais disponíveis a importação da declaração pré-preenchida e nem os programas para tablets e smartphones.

A transmissão deve ser feita normalmente. Para isso o contribuinte deve baixar no site da RFB o Programa Gerador da Declaração (PGD) e elaborar a declaração no computador. Em seguida, transmitir via internet pelo Programa Receitanet, que também deve ser baixado no site: http://www.receita.fazenda.gov.br/.

Multa

O contribuinte que não cumpriu com a obrigação está sujeito à multa mínima de R$ 164,75 e máxima de 20% do imposto apurado na declaração. Além disso, em caso de imposto a pagar, tem ainda multa de 0,33% ao dia e a atualização pela Selic.

Retificação

Quem errou quando do preenchimento da declaração já entregue dever corrigir os dados enviando uma declaração retificadora. Isso pode ocorrer com omissão de rendimentos e inclusão indevida de dependentes e valores de dedutíveis, como despesas com instrução, despesas médicas, planos de saúde e pensão alimentícia. Para transmitir a declaração retificadora é necessário o número do recibo de transmissão da declaração a ser corrigida, obtido na segunda página do documento ou no arquivo guardado no computador.
fonte: Delegacia da Receita Federal em Porto Velho/Ascom Rondoniagora.com

SIGA-NOS NO Rondoniagora.com no Google News

Veja Também