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MARAJÁS: MP QUESTIONA CONSTITUCIONALIDADE DE PAGAMENTO DE QUINQUÊNIOS PELA CÂMARA DE VEREADORES
Terça-feira, 03 Dezembro de 2013 - 09:01 | Com MP-RO
O Ministério Público de Rondônia protocolou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Tribunal de Justiça de Rondônia,com pedido de liminar, para suspensão imediata da eficácia da Resolução nº 559 da Câmara Municipal de Porto Velho que estabelece a base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio) de servidores do Poder Legislativo cedidos à prefeitura de Porto Velho, a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 19 de junho de 1998.
Para o Ministério Público, a resolução ao estabelecer que o pagamento do adicional por tempo de serviço (quinquênio), tendo como base de cálculo os vencimentos do servidor, revela-se inconstitucional porque o estabelecimento de remuneração dos servidores públicos, quando da sua alteração ou fixação, só pode ocorrer por lei específica. No entanto, a matéria foi tratada pela Câmara de Vereadores de Porto Velho por meio de ato infralegal (Resolução), violando-se o princípio constitucional da legalidade remuneratória princípio da reserva legal.
Na ADIN, subscrita pela Procurador-Geral de Justiça, Héverton Alves de Aguiar, o Ministério Público público pede a procedência toal da ação, para que seja declarada a inconstitucionalidade da Resolução nº 559 da Câmara de Vereadores de Porto Velho por violação dos artigos 11, caput 29, inciso III, e 116, todos da Constituição Estadual.
Para o Ministério Público, a resolução ao estabelecer que o pagamento do adicional por tempo de serviço (quinquênio), tendo como base de cálculo os vencimentos do servidor, revela-se inconstitucional porque o estabelecimento de remuneração dos servidores públicos, quando da sua alteração ou fixação, só pode ocorrer por lei específica. No entanto, a matéria foi tratada pela Câmara de Vereadores de Porto Velho por meio de ato infralegal (Resolução), violando-se o princípio constitucional da legalidade remuneratória princípio da reserva legal.
Na ADIN, subscrita pela Procurador-Geral de Justiça, Héverton Alves de Aguiar, o Ministério Público público pede a procedência toal da ação, para que seja declarada a inconstitucionalidade da Resolução nº 559 da Câmara de Vereadores de Porto Velho por violação dos artigos 11, caput 29, inciso III, e 116, todos da Constituição Estadual.
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