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MP ajuíza ação para garantir gratuidade no transporte interestadual e intermunicipal

Terça-feira, 05 Janeiro de 2010 - 11:22 | RONDONIAGORA


O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Cidadania, ajuizou Ação Civil Pública condenatória em obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela contra nove empresas de transporte para que forneçam o transporte gratuito interestadual e intermunicipal a idosos e pessoas com deficiência, identificadas por meio do “Passe Livre”, inclusive nos trechos compreendidos entre o Município de Porto Velho e Distritos. O MP requer, também em antecipação de tutela, que, de acordo com a legislação, as empresas expeçam documentos de autorização de viagem com até três horas de antecedência, critério que deverá ser dispensado quando se tratar de transporte semiurbano. O pedido de antecipação de tutela feito pelo MP diz respeito ao adiantamento dos efeitos da sentença.



A ação, de autoria da Promotora de Justiça Tâmera Padoin Marques, relata denúncias de usuários contra as empresas requeridas, as quais não têm concedido gratuidade a pessoas idosas ou com deficiência, contrariando o que dispõe a legislação federal e estadual. Muitos dos usuários residem em municípios ou distritos próximos a Porto Velho e frequentemente têm de se deslocar até a capital, a fim de tratar de assuntos particulares diversos e são impedidos em seus direitos de ir e vir em razão da conduta ilegal de tais empresas. Pessoas que tenham conhecimento de fatos semelhantes devem procurar a Promotoria de Justiça da Cidadania, na Ave. Campos Sales, a fim de que sejam ouvidas como testemunhas.

Na ação, o MP requer que seja fixada multa diária no valor de R$ 1 mil, em caso de descumprimento da determinação judicial e pede que, ao final, seja julgado procedente o pedido da Ação civil Pública, condenando-se as empresas requeridas a fornecerem o transporte gratuito interestadual e intermunicipal aos idosos e às pessoas com deficiência, identificadas por meio do passe livre. Requer, ainda que as empresas sejam condenadas pelo dano moral coletivo causado às pessoas idosas ou com deficiência.
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