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MP ajuíza ações para combater empresas de fachada em Guajará-Mirim
Sexta-feira, 06 Maio de 2011 - 10:17 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), ajuizou diversas ações para a suspensão dos atos de constituição de empresas que tem filiais de fachada em Guajará-Mirim.
Investigação realizada pelo GAECO confirmaram fatos de conhecimento público, já que inúmeras empresas usam fraudulentamente dos benefícios fiscais da Área de Livre Comércio e Guajará-Mirim. Para isso, constituem sedes ou filiais que não existem de fato naquela cidade e levam notas fiscais para serem ali carimbadas.
De acordo com a lei, as mercadorias deveriam ser comercializadas na Área de Livre Comércio ou permanecerem ali pelo prazo de internamento legal, que é de cinco anos, o que não acontece na prática.
Relatórios de constatação realizados pela Polícia Federal e pelo Ministério Público comprovaram que empresas de grande porte, com movimentação de milhões de reais, possuem apenas galpões quase vazios e poucos funcionários, normalmente apenas chapas.
Com esta manobra fraudulenta, as empresas beneficiadas pelo tratamento econômico mais vantajoso da Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim oferecem concorrência desleal aos comerciantes de todo o Estado que não adotam a prática de montar uma filial de fachada, gerando concorrência desleal e lesando toda a sociedade.
Além disso, o esquema possibilita a sonegação de tributos em quantias astronômicas, lesando não apenas o povo rondoniense, como também outros Estados da Federação.
Os Promotores de Justiça integrantes do GAECO também comprovaram que a fiscalização da Secretaria de Finanças de Rondônia e da Receita Federal é deficiente ao enfrentar o problema, tornando a situação confortável para os infratores.
Nas ações, o Ministério Público pede liminar que suspenda os atos constitutivos das empresas, em razão do prejuízo diário acarretado ao patrimônio público do povo rondoniense.
Investigação realizada pelo GAECO confirmaram fatos de conhecimento público, já que inúmeras empresas usam fraudulentamente dos benefícios fiscais da Área de Livre Comércio e Guajará-Mirim. Para isso, constituem sedes ou filiais que não existem de fato naquela cidade e levam notas fiscais para serem ali carimbadas.
De acordo com a lei, as mercadorias deveriam ser comercializadas na Área de Livre Comércio ou permanecerem ali pelo prazo de internamento legal, que é de cinco anos, o que não acontece na prática.
Relatórios de constatação realizados pela Polícia Federal e pelo Ministério Público comprovaram que empresas de grande porte, com movimentação de milhões de reais, possuem apenas galpões quase vazios e poucos funcionários, normalmente apenas chapas.
Com esta manobra fraudulenta, as empresas beneficiadas pelo tratamento econômico mais vantajoso da Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim oferecem concorrência desleal aos comerciantes de todo o Estado que não adotam a prática de montar uma filial de fachada, gerando concorrência desleal e lesando toda a sociedade.
Além disso, o esquema possibilita a sonegação de tributos em quantias astronômicas, lesando não apenas o povo rondoniense, como também outros Estados da Federação.
Os Promotores de Justiça integrantes do GAECO também comprovaram que a fiscalização da Secretaria de Finanças de Rondônia e da Receita Federal é deficiente ao enfrentar o problema, tornando a situação confortável para os infratores.
Nas ações, o Ministério Público pede liminar que suspenda os atos constitutivos das empresas, em razão do prejuízo diário acarretado ao patrimônio público do povo rondoniense.
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