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MP é contra soltura de condenado por matar a namorada em teste de fidelidade

Quarta-feira, 20 Novembro de 2019 - 17:25 | da Redação


MP é contra soltura de condenado por matar a namorada em teste de fidelidade

O Ministério Público em segundo grau opinou nesta quarta-feira (20) pela permanência de Ismael José da Silva na cadeia. Ele foi condenado a 14 anos de prisão pelo assassinato da adolescente Jéssica Moreira Hernandes, com 13 facadas em Cerejeiras. O crime ocorreu em 20 de abril de 2017.

O parecer do Ministério Público, assinado pelo procurador de Justiça Cláudio José de Barros Silveira é pela de denegação da ordem, concordando com os argumentos apresentados pela juíza Ligiane Zigiotto Bender, que após a condenação de Ismael pelo júri popular, no último dia 24 de outubro, determinou a prisão preventiva do condenado, como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. “Com efeito, a prisão é necessária para acautelar o meio social e a credibilidade da Justiça. Embora as decisões judiciais não se submetam ao clamor social ou à opinião pública, é certo que a pena e o regime impostos são incompatíveis com a liberdade e com a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri”, disse na ocasião. Os advogados entendem como desnecessária a prisão, uma vez que Ismael permaneceu livre durante todo o processo.

No último dia 6, o desembargador Valdeci Castellar Citon, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, negou o pedido de liminar impetrado pela defesa de Ismael. Agora o habeas corpus segue para julgamento do colegiado, possivelmente no próximo dia 27.

O crime

Segundo a denúncia, Ismael teria cometido o crime, com a ajuda de seu primo, após realizarem um teste de fidelidade com Jéssica. No momento que suspeitou que estava sendo traído, assassinou a adolescente.

Condenação

Segundo a sentença condenatória, durante o julgamento, os jurados reconheceram que o réu cometeu o crime de homicídio com a agravante de recurso que dificultou a defesa da vítima; e “negaram as qualificadoras do motivo torpe, meio cruel e de feminicídio”, assim como o absolveram da “autoria quanto ao crime de ocultação de cadáver”.

No primeiro julgamento popular, realizado dia 23 de agosto de 2018, Ismael foi condenado “à pena de um ano de reclusão, em regime aberto, pelo crime de ocultação de cadáver”. Em grau de recurso, esse julgamento foi anulado pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal.

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