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Negado habeas corpus a condenado pela morte da namorada em teste de fidelidade

Quarta-feira, 04 Dezembro de 2019 - 17:13 | da Redação


Negado habeas corpus a condenado pela morte da namorada em teste de fidelidade

Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, negaram nesta quarta-feira (4) habeas corpus a Ismael José da Silva, condenado a 14 anos de prisão pelo assassinato da namorada, a adolescente Jéssica Moreira Hernandes, com 13 facadas em Cerejeiras. O crime ocorreu em 20 de abril de 2017 em um teste de fidelidade.

Os desembargadores seguiram o entendimento do relator, Valdeci Castellar Citon, que considerou correta a decisão da juíza Ligiane Zigiotto Bender, que após a condenação de Ismael pelo júri popular, no dia 24 de outubro, determinou a prisão preventiva do condenado, como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da Lei penal. O Ministério Público também era contra a soltura.

Ao negar que o condenado recorresse em liberdade, a juíza alegou que a pena e o regime impostos são incompatíveis com a liberdade e com a soberania dos “veredictos do Tribunal do Júri”, disse na ocasião.

O crime

Segundo a denúncia, Ismael teria cometido o crime, com a ajuda de seu primo, após realizarem um teste de fidelidade com Jéssica. No momento que suspeitou que estava sendo traído, assassinou a adolescente.

Condenação

Segundo a sentença condenatória, durante o julgamento, os jurados reconheceram que o réu cometeu o crime de homicídio com a agravante de recurso que dificultou a defesa da vítima; e “negaram as qualificadoras do motivo torpe, meio cruel e de feminicídio”, assim como o absolveram da “autoria quanto ao crime de ocultação de cadáver”.

No primeiro julgamento popular, realizado dia 23 de agosto de 2018, Ismael foi condenado “à pena de um ano de reclusão, em regime aberto, pelo crime de ocultação de cadáver”. Em grau de recurso, esse julgamento foi anulado pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal.

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