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MP em Cacoal propõe ações para assegurar medidas para tratamento de menores fora do Estado

Sexta-feira, 20 Novembro de 2009 - 09:06 | MP-RO


O Ministério Público do Estado de Rondônia, por intermédio da Promotora de Justiça Marcília Ferreira da Cunha e Castro, da Comarca de Cacoal, interpôs ação civil inominada com pedido liminar, em face do Estado de Rondônia, buscando assegurar as medidas de proteção necessárias ao menor B.H.A.L., que se encontra em situação de risco.



O menor sofreu afundamento da face e achatamento do nariz decorrente de acidente doméstico, e, conforme atesta a própria equipe médica do Programa de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), necessita de cirurgia reconstrutiva da região afetada, pois do contrário permanecerá com dificuldades de respiração.

A criança chegou a ser encaminhada para Goiânia, porém, até o momento não foi submetida à cirurgia, pois de acordo com a Gerência do TFD, tal procedimento não é realizado pelo SUS, informando ainda não haver previsão de atendimento, nem certeza dele.

Diante da inércia do Estado em prestar o atendimento necessário ao menor que se encontra em situação de risco, e na impossibilidade da família custear o tratamento diante dos parcos recursos que possui, é que o Ministério Público, buscando a manutenção da vida do menor, requereu liminarmente que o Estado de Rondônia em caráter de urgência, seja condenado ao pagamento do procedimento cirúrgico reconstrutor para redução de fratura nadoetimoidal, dando efetividade ao direito fundamental à saúde, insculpido no artigo 5º, parágrafo 1º e artigo 196 da Constituição Federal de 1988 e artigos 98, I, c/c 101, V do Estatuto da Criança e do Adolescente, e, caso ainda assim haja descumprimento, que seja determinado pelo Poder Judiciário o sequestro de numerário suficiente para custear o tratamento conforme possibilitam os artigos 208, VII, c/c 213, caput e parágrafo 1º do ECA (Lei 8.069/90), sem prejuízo das cominações de multa e representação por infração administrativa cabíveis.

Em outra ação, Marcília Ferreira da Cunha e Castro interpôs ação civil pública com pedido liminar em face do Estado de Rondônia para garantir os direitos do menor A. H. S., que se encontra em situação de risco.

O menor é portador de "Megacolon Congênito Idiopático", doença intestinal grave que tem como consequência a extrema dificuldade de evacuação. Os próprios médicos da Gerência de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) constataram que há a necessidade do menor ser atendido por especialista em gastroentorologia pediátrica, especialidade esta que a rede de saúde de Rondônia não possui.

Como o Estado não providenciou o atendimento do menor, solicitado pela família junto ao (TFD), nem às requisições do Conselho Tutelar, nem apresentaram justificativas plausíveis ao Ministério Público, foi requerido na ação proposta o encaminhamento e transporte para outro estado da federação juntamente com um acompanhante, onde o menor possa receber tratamento médico especializado, e, caso ainda assim, haja descumprimento, que o próprio Poder Judiciário determine de acordo com o art. 208, VII, C/C 213 do ECA, o sequestro de numerário de verba suficiente da conta do tesouro estadual para o cumprimento da tutela pleiteada, sem prejuízo de cominação de multa e representação contra o Governador do Estado pela infração administrativa prevista no art. 249, da Lei 8.069/90. Rondoniagora.com

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