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MP ingressa com ação civil pública para garantir educação adequada

Quarta-feira, 19 Agosto de 2009 - 09:01 | MP-RO


O Ministério Público de Rondônia ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra o município de Ariquemes para que seja garantido um acesso adequado à rede pública de ensino aos alunos com deficiência. A ação foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Átilla Augusto da Silva Sales, da Comarca de Ariquemes, em virtude de denúncia feita por um aluno com deficiência visual reclamando das condições a que a Secretaria Municipal de Educação submete os alunos especiais da rede pública.



De acordo com a denúncia feita pelo aluno, a sala onde ele e mais cinco alunos (em seu turno) estudam na Escola Municipal de Ensino Fundamental Pingo de Gente oferece condições insalubres: construção de madeira, sem forro, telhas que não absorvem o calor, retransmitindo-o para o interior da sala; não há climatização, nem banheiro ou proteção contra os raios solares excessivos e proteção acústica.

Os alunos apresentaram a proposta de transferência para outro local, o Centro de Formação São Francisco, mas, alegando falta de recursos para realizar o transporte dos alunos, o Secretário Municipal de Educação tem proposto realizar algumas adequações no local atual. Além do Centro de Formação São Francisco, são apontados como locais adequados para atendimento dos alunos especiais o Centro Cultural de Ariquemes e a Biblioteca Municipal, considerada como ambiente ideal para as aulas, mas que no momento passa por reformas.
Na ação o Ministério Público pede a tutela antecipada, determinando ao município de Ariquemes que, até a conclusão das reformas na Biblioteca Municipal, as aulas da turma especial (deficientes visuais) sejam transferidas para o Centro de Formação São Francisco ou o Centro Cultural de Ariquemes, às suas expensas (transporte, recursos humanos, materiais necessários) e seja fornecido o material necessário para o regular desenvolvimento das aulas (máquinas, papel, jogos educativos).

Após o regular trâmite da ação, confirmando-se a liminar, o município seja condenado em definitivo à obrigação de manter as aulas especiais para a turma de alunos com deficiência visual em local apropriado e à obrigação de regularizar o fornecimento de material didático.
Rondoniagora.com

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