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MP obtém liminares para que Município adote medidas para manutenção do Parque da Cidade
Quarta-feira, 01 Setembro de 2010 - 15:11 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia obteve duas liminares concedidas pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho em ação civil pública promovida pela Promotoria de Habitação e Urbanismo, que se referem à manutenção do Parque da Cidade.
A primeira é no sentido de que a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano (EMDUR) não conceda, permita ou autorize a utilização do Parque da Cidade a terceiros interessados, para fins diversos da sua finalidade, que tenham a intenção de beneficiar pequenos grupos, especialmente privados, em detrimento da coletividade, suspendendo os efeitos de eventual autorização concedida para Fabiano de Paiva Martins ME que deverá demolir os galpões construídos dentro do Parque da Cidade, no prazo de 30 dias, com a retirada dos materiais de construção e entulhos, e recuperar a área degradada em igual prazo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.
A segunda é no sentido de obrigar o Município de Porto Velho e a EMDUR a promoverem, no âmbito de suas atribuições, a imediata realização de limpeza geral no Parque da Cidade, efetuando os reparos necessários nas suas instalações físicas, consertando banheiros, playground, luminárias, bancos, estacionamento, limpeza, manutenção da área verde do parque, dentre outras atividades, bem como promovendo a segurança ostensiva e diária do local, devendo os requeridos remeter ao Juízo relatório das atividades desenvolvidas, no prazo de 15 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.
As duas liminares foram concedidas pelo Juiz Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, Alexandre Miguel, em 23 de agosto deste ano.
A primeira é no sentido de que a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano (EMDUR) não conceda, permita ou autorize a utilização do Parque da Cidade a terceiros interessados, para fins diversos da sua finalidade, que tenham a intenção de beneficiar pequenos grupos, especialmente privados, em detrimento da coletividade, suspendendo os efeitos de eventual autorização concedida para Fabiano de Paiva Martins ME que deverá demolir os galpões construídos dentro do Parque da Cidade, no prazo de 30 dias, com a retirada dos materiais de construção e entulhos, e recuperar a área degradada em igual prazo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.
A segunda é no sentido de obrigar o Município de Porto Velho e a EMDUR a promoverem, no âmbito de suas atribuições, a imediata realização de limpeza geral no Parque da Cidade, efetuando os reparos necessários nas suas instalações físicas, consertando banheiros, playground, luminárias, bancos, estacionamento, limpeza, manutenção da área verde do parque, dentre outras atividades, bem como promovendo a segurança ostensiva e diária do local, devendo os requeridos remeter ao Juízo relatório das atividades desenvolvidas, no prazo de 15 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.
As duas liminares foram concedidas pelo Juiz Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, Alexandre Miguel, em 23 de agosto deste ano.
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