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Novo decreto entra em vigor; confira resumo do que é permitido e proibido
Segunda-feira, 08 Março de 2021 - 10:01 | da Redação
O decreto 25.859, que atualizou medidas para conter o avanço do Coronavírus em Rondônia e permitiu a abertura de atividades comerciais, entrou em vigor nesta segunda-feira (8) com a promessa que as fiscalizações serão intensificadas.
Em termos gerais, o novo decreto permite a abertura de todas as atividades comerciais entre 6 horas de segunda-feira a 21 horas de sexta-feira. Após 21 horas são permitidas apenas atividades essenciais.
Nos finais de semana, a partir de 21 horas de sexta-feira até 6 horas de segunda-feira todos os estabelecimentos comerciais ficam proibidos de abrir, com exceção de serviços essenciais, como supermercados, postos de combustíveis e supermercados. Mas somente até às 21 horas.
O Governo proibiu a comercialização de bebidas alcoólicas das 18 horas de sexta-feira até às 6 horas de segunda-feira. Veda ainda o consumo nos locais de venda, em qualquer dia e horário, sendo também proibido o consumo em espaços de convivência pública, tais como ruas, praças, feiras e postos de combustíveis. CONFIRA UM RESUMO DAS REGRAS:
DIAS DE SEMANA (segunda a sexta) ENTRE 6 horas ÀS 21 horas PODE:
✅ estabelecimentos comerciais, bancários, lotéricas e escritórios; templos de qualquer culto;
✅ prova objetiva, discursiva, oral e prática em processos seletivos; sendo 30% para Fase 1, 50% para Fase 2 e 70% para Fase 3, da capacidade do local;
✅ obras pública e privada e serviços de engenharia;
✅ As reuniões presenciais nas Fases 1 e 2 poderão ser realizadas com até 5 (cinco) pessoas e na Fase 3, com 20 (vinte) pessoas.
ENTRE ÀS 21 horas e 6 horas PROIBIDO:
🚫 circulação de pessoas em espaços e vias públicas das 21 às 6 horas
ENTRE ÀS 21 horas E ÀS 6 horas PODE
✅ serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
✅ serviços de entrega de alimentos somente por delivery dos restaurantes e lanchonetes, sendo expressamente proibida a comercialização e a entrega de bebidas alcoólicas;
✅ circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
✅ deslocamento dos profissionais de imprensa;
✅ circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde, para atendimento emergencial ou de urgência;
✅ deslocamento de pessoas que trabalhem nos serviços essenciais, que deverá portar a Declaração constante no Anexo I; e
✅ mototáxi, transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, para realizarem a locomoção de passageiros pertencentes às atividades permitidas neste parágrafo.
FINAIS DE SEMANA E FERIADOS (21 horas de sexta até 6 horas de segunda) SÓ PODE:
✅ supermercados, açougues, padarias e congêneres; (ATÉ 21 horas)
✅ borracharias e postos de gasolina, não incluída suas conveniências; (ATÉ 21 horas)
✅ circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde, para atendimento emergencial ou de urgência;
✅ deslocamento dos profissionais de imprensa;
✅ serviços funerários;
✅ transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, obedecendo de 1 (um) motorista e 2 (dois) passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os ocupantes fazerem o uso de máscaras e sendo permitida a circulação de mototáxi;
✅ hotéis e hospedarias, não incluídos a parte recreativa;
✅ armácias, clínicas de atendimento médico hospitalar, veterinárias, oftalmologia, odontologia, nos casos de extrema urgência;
✅ atividades religiosas para rotinas administrativas internas e aconselhamento individual, sendo suspensos a realização de cultos no período limitado no caput; (ATÉ 21 horas)
✅ restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias, desde que não localizados em área urbana e que seja para consumo no local; e
✅ atividade portuária para carga e descarga e transporte fluvial de cargas e pessoas.
✅ serviços de entrega de alimentos funcionarão somente por delivery.
NÃO PODE
🚫 circulação de pessoas em espaços e vias públicas
🚫 comercialização de bebidas alcoólicas das 18 horas de sexta-feira até às 6 horas de segunda-feira.
⚠️BARES: Podem delivery de segunda a sexta das 6 horas às 21 horas
🚫 ESPORTES: proibidas as atividades desportivas, amadoras e profissionais, que envolvam o confronto de equipes, nos municípios enquadrados nas Fases 1 e 2.
⚠️Academias com 20% na fase 1
TRANSPORTE URBANO E INTERMUNICIPAL
✅ URBANO - Todo dia das 6h01 às 21 horas com 50% (cinquenta por cento) dos passageiros.
✅ INTERMUNICIPAL - Com 50%
✅ TÁXIS E APLICATIVOS - de segunda a sexta. No fds é 1 motorista e 2 passageiros.
ATIVIDADES EDUCACIONAIS:
⚠️Rede estadual suspensas
⚠️Rede municipal à critério do gestor municipal
✅ Rede privada; Só com a estabilização de 10 dias sem filas de UTI, depois será de forma gradual e escalonada: 30 % na Fase 1, 50% na Fase 2, 70% na Fase 3.
✅ Instituições de educação de séries iniciais com crianças de até 8 anos podem disponibilizar atendimento presencial aos filhos de profissionais das atividades essenciais.
✅ Todas as instituições podem disponibilizar salas de informática e laboratórios pra aulas práticas.
✅ Práticas em estágios para alunos de medicina
ATIVIDADES RELIGIOSAS:
✅ Fase 1 pode com 30% de segunda a sexta das 6 horas às 21 horas.
⚠️Em qualquer fase, durante os finais de semana, só poderá atividades internas e consulta individual, sendo suspensos a realização de cultos
CONDOMÍNIOS:
✅ a assembleia condominial e a respectiva votação poderão ocorrer, em caráter emergencial, enquanto perdurar os efeitos deste Decreto, por meios virtuais
⚠️áreas comuns cabe ao síndico.
LAZER
🚫 PROIBIDO ABERTURA DE BALNEÁRIOS, BARES, BOATES, CLUBES RECREATIVOS CASAS DE SHOWS E CONGÊNERES
🚫 PROIBIDA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS NA FASE 1.
BEBIDA ALCOÓLICAS:
✅ Pode: venda entre as 6 horas e às 21 horas de segunda a sexta
🚫 Não pode: entre as 21 horas e às 6 horas na semana, inclusive não pode por delivery
🚫 Não pode aos finais de semana, nem por meio de delivery.
🚫 Não pode consumir no local, independente do horário
VELÓRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS
⚠️Não relacionadas a COVID: 5 pessoas fases 1 e 2; 20 pessoas fase 3 e 4
🚫 Suspeita ou confirmação de COVID, velórios suspensos, independente da fase.
SUSPENSAS
⚠️VISITAS: em hospitais públicos e particulares, em estabelecimentos penais estaduais, a asilos, orfanatos, abrigos e casas de acolhimento; e de cirurgias eletivas em hospitais.
⚠️VISITAS: nas unidades socioeducativas durante a Fase 1, sendo permitida a partir da Fase 2