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Novo enquadramento de municípios em fases mais rigorosas começa a valer a partir desta segunda-feira

Domingo, 10 Janeiro de 2021 - 08:53 | da Redação


Novo enquadramento de municípios em fases mais rigorosas começa a valer a partir desta segunda-feira

 A Portaria Conjunta nº 28, que reenquadrou os municípios de Rondônia em fases mais rigorosas de distanciamento social em razão do aumento de casos de Coronavírus no Estado, passa a valer nesta segunda-feira (11), com o compromisso do Governo de que haverá rigor nas fiscalizações. Porto Velho estava na fase 3, que proibia a abertura de boates e assemelhados, mas não havia respeito por parte dos empresários. No final do ano passado por exemplo, dezenas de festas de réveillon foram realizadas. No final de semana os órgãos fiscalizadores realizaram operações.

Só no sábado (9), 9 estabelecimentos comerciais foram interditados, a maioria na Rua Rafael Vaz e Silva e Pinheiro Machado. Pelas novas regras do Governo, os municípios de Ji-Paraná, Alto Alegre dos Parecis, Espigão D'Oeste, Rolim de Moura, Cerejeiras, Colorado do Oeste e Presidente Médici precisaram regredir para a fase mais radical do distanciamento social, mantendo apenas serviços e atividades essenciais. Já Porto Velho, Vilhena, Guajará-Mirim, Urupá, Alto Paraíso e Itapuã do Oeste regrediram para a fase 2, mantendo aberto boa parte do comércio, incluindo o shopping, mas fechando bares e proibindo eventos.

No final de semana pelo menos um prefeito, o de Ji-Paraná, Isaú Fonseca (MDB), pressionado por setores empresariais, anunciou que vai ao Governo pedir a reclassificação do Município para uma fase mais branda.

CONFIRA O QUE PODE ABRIR NAS FASES 1 E 2:

FASE 1

a) açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
b)atacadistas e distribuidoras;
c) serviços funerários;
d) hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
e) consultórios veterinários e pet shops;
f)postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
g) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
h)serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
i) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
j) restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
k) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
l) lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
m) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
n) hotéis e hospedarias;
o) segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
p) comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
q) lavanderias, controle de pragas e sanitização;
r) outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);
s) atividades religiosas de qualquer culto, até 5 (cinco) pessoas;
t) escritório de advocacia; e

FASE 2 – TODOS DA FASE 1 E AINDA:

a) corretoras de imóveis e de seguros;
b) concessionárias, locadoras, garagens e vistorias veiculares;
c) restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;
d) práticas esportivas de execução individual e, no caso de academias e centro de treinamento, somente uma pessoa por equipamento/ exercício, objetivando evitar o contato físico;
e) shopping centers e galerias;
f) livrarias e papelarias;
g) lojas de confecções e sapatarias;
h) lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
i) lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
j) relojoarias, acessórios pessoais e afins;
k) lojas de máquinas e implementos agrícolas;
l) centro de formação de condutores, despachantes, emplacadoras e congêneres;
m) salões de beleza e barbearias;
n) atividades religiosas presenciais;
o) pesca esportiva;
p) comércio de cosméticos, perfumaria, higiene pessoal, insumos de estética e produtos de salão de beleza;
q) serviços e eventos na modalidade drive-in;
s) visitas nas unidades socioeducativas;
t) clubes recreativos e parques aquáticos, sendo este último quando do uso de piscina, dispensada a utilização de máscara;
u) prova objetiva, discursiva, oral e prática em processos seletivos com capacidade máxima permitida de 50% (cinquenta por cento) para ambientes fechados;

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