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PAIS DE JOVEM MORTO EM ACIDENTE RECEBERÃO INDENIZAÇÃO ATÉ 2054

Terça-feira, 12 Agosto de 2014 - 11:54 | RONDONIAGORA


Os pais de um jovem morto em acidente de trânsito em 2012 receberão pensão até 2054, além de R$ 40 mil a título de danos morais. A decisão é da juíza Denise Pipino Figueiredo, da 3ª Vara Cível de Porto Velho. O rapaz foi morto quando trafegava pela Avenida Farquhar no dia 26 de janeiro. A perícia constatou que José Nóbrega da Rocha, que dirigia um Fiesta, era o responsável pelo acidente. A dona do veículo, Ena de Jesus Lago Rocha também foi demandada na ação, impetrada por Rosalvo Joaquim Ramos e Maria Aparecida da Silva Ramos. Segundo o processo, o acusado teria realizado conversão abrupta e não permitida para o local. Os acusados alegaram que a vítima conduzia a motocicleta em velocidade incompatível e não obedeceu a sinalização de trânsito, “sendo, o único responsável” pelo acidente.



A juíza concordou com os argumentos dos pais. “Da leitura dos dispositivos em destaque vislumbra-se que aquele que pretende realizar à manobra de conversão é responsável pela adoção das cautelas necessárias, tais como a indicação luminosa, o posicionamento adequado do veículo, análise das condições do tráfego, etc...O perito ao ser ouvido em juízo confirmou a conclusão encartada no laudo de f.39/41. Indagado se poderia afirmar, pela dinâmica do acidente e provas circunstancias, que o réu José Nobrega Rocha adentrou a mesma mão de direção no momento do acidente, respondeu que o réu interceptou a trajetória da motocicleta da vítima e fora o responsável pelo evento danoso. As alegações do requerido de que o autor dirigia com velocidade incompatível e que aquele teria adotada as cautelas necessárias não encontram Guarida no conjunto probatório. Não há qualquer prova de que o filho dos autores foi quem deu causa ou de qualquer forma contribui para o acidente”, disse a magistrada.

Ao sentenciar, a juíza condenou os dois ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 9251,55 (nove mil duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e cinco centavos – gastos funeral e reparo motocicleta), atualizados, pagamento de danos morais no valor de R$ 20.000 (vinte mil reis) para cada um dos autores e o pagamento de pensão alimentícia no valor de 2/3 do salário do falecido (R$ 742,86), “tendo como termo inicial a data da morte do filho dos requerentes até a data em que este completaria 25 (vinte e cinco) anos (13/10/2014) e reduzida, a partir daí, para um terço (1/3) sobre o salário mínimo vigente no país, tendo como termo final o dia em que a vítima completaria 65 anos de idade, ou seja, 13/10/2054, ou quando os requerentes vierem a falecer, o evento que ocorrer primeiro, valor que será corrigido anualmente pelo IGPM( data de correção será a data do óbito). Sendo que no caso de morte de um deles, a parte relativa a este será acrescida ao sobrevivente. Para fins de cumprimento do disposto na presente alínea deverá ser constituída hipoteca judiciária na forma do artigo 466 do Código de Processo Civil.” Rondoniagora.com

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