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Pela segunda vez TSE mantém deputado Alex Redano no cargo
Quarta-feira, 03 Fevereiro de 2016 - 16:15 | RONDONIAGORA
O ministro Antônio Herman, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta quarta-feira provimento a duas ações (recurso contra a expedição do diploma) impetradas contra o deputado Alex Redano, requerendo inelegibilidade superveniente ao registro de candidatura relativo ao pleito eleitoral de 2014, em razão de ação de abuso de poder ainda quando concorria à reeleição como vereador, em razão de ter supostamente destinado recursos públicos a entidade beneficente que levava seu sobrenome, mediante emendas parlamentares.
Pelo fato da referida ação por prática de abuso de poder ter sido revertida recentemente pelo próprio TSE, considerou o ministro relator dos recursos contra a expedição do diploma que se a condenação imposta em segundo grau na AIJE, por suposto abuso de poder nas Eleições 2012 foi afastada pela e. Ministra Maria Thereza de Assis Moura em decisão monocrática proferida em 26/11/2015 e com trânsito em julgado em 16/12/2015, inexiste na seara eleitoral circunstância impeditiva a que o recorrido, candidato a deputado estadual em 2014, exerça o respectivo cargo.
As ações no TSE contra Redano foram impetradas pelo suplente do deputado, Vanderlei Graebin (RED n. 184124), e pelo Ministério Público Eleitoral (RED n. 184209).
A defesa de Redano está sendo feita pelo advogado Nelson Canedo.
Pelo fato da referida ação por prática de abuso de poder ter sido revertida recentemente pelo próprio TSE, considerou o ministro relator dos recursos contra a expedição do diploma que se a condenação imposta em segundo grau na AIJE, por suposto abuso de poder nas Eleições 2012 foi afastada pela e. Ministra Maria Thereza de Assis Moura em decisão monocrática proferida em 26/11/2015 e com trânsito em julgado em 16/12/2015, inexiste na seara eleitoral circunstância impeditiva a que o recorrido, candidato a deputado estadual em 2014, exerça o respectivo cargo.
As ações no TSE contra Redano foram impetradas pelo suplente do deputado, Vanderlei Graebin (RED n. 184124), e pelo Ministério Público Eleitoral (RED n. 184209).
A defesa de Redano está sendo feita pelo advogado Nelson Canedo.
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