Política
TSE mantém deputado Alex Redano no cargo
Sexta-feira, 27 Novembro de 2015 - 10:59 | RONDONIAGORA
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu provimento ao recurso apresentado pela defesa do deputado estadual Alex Redano, contra decretação de inelegibilidade.
O caso remonta a 2012, quando ele buscava a reeleição como vereador em Ariquemes. O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia o condenou por abuso de poder político e econômico, em virtude de alocação excessiva de recursos financeiros do orçamento municipal para associação beneficente, e o condenou à inelegibilidade pelo prazo de oito anos, além da cassar seu diploma. A decisão causaria prejuízos ao mandato de deputado estadual.
No julgamento desta quinta-feira no TSE, a ministra rebateu a decisão do TRE rondoniense, afirmando que não tinha elementos de prova aptos a confirmar a troca dos serviços assistenciais por votos ou mesmo a imposição de qualquer condição prévia, de caráter eleitoral, ao atendimento dos cidadãos que se dirigiam ao Centro Social Redano, e que não pode prevalecer a conclusão do Regional quanto à configuração do abuso de poder pelo fato de os eleitores vincularem os serviços assistenciais prestados pela Associação Redano à pessoa do candidato, ora recorrente. Com efeito, não atentou a Corte Regional para a necessidade de efetiva comprovação, a partir de elementos objetivos, da exploração de serviços filantrópicos para fins de captação de votos, como exige a jurisprudência desta Corte Superior.
Na mesma decisão a ministra indeferiu o pedido de ingresso no processo, como assistente simples, do suplente de deputado estadual Vanderlei Amauri Graebin.
Segundo Nelson Canedo, um dos advogados do deputado, com a decisão, as duas ações propostas no TSE que visavam cassar o mandato de deputado, que tinham por base a referida condenação revertida no TSE, perderam o objeto e serão arquivadas.
O caso remonta a 2012, quando ele buscava a reeleição como vereador em Ariquemes. O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia o condenou por abuso de poder político e econômico, em virtude de alocação excessiva de recursos financeiros do orçamento municipal para associação beneficente, e o condenou à inelegibilidade pelo prazo de oito anos, além da cassar seu diploma. A decisão causaria prejuízos ao mandato de deputado estadual.
No julgamento desta quinta-feira no TSE, a ministra rebateu a decisão do TRE rondoniense, afirmando que não tinha elementos de prova aptos a confirmar a troca dos serviços assistenciais por votos ou mesmo a imposição de qualquer condição prévia, de caráter eleitoral, ao atendimento dos cidadãos que se dirigiam ao Centro Social Redano, e que não pode prevalecer a conclusão do Regional quanto à configuração do abuso de poder pelo fato de os eleitores vincularem os serviços assistenciais prestados pela Associação Redano à pessoa do candidato, ora recorrente. Com efeito, não atentou a Corte Regional para a necessidade de efetiva comprovação, a partir de elementos objetivos, da exploração de serviços filantrópicos para fins de captação de votos, como exige a jurisprudência desta Corte Superior.
Na mesma decisão a ministra indeferiu o pedido de ingresso no processo, como assistente simples, do suplente de deputado estadual Vanderlei Amauri Graebin.
Segundo Nelson Canedo, um dos advogados do deputado, com a decisão, as duas ações propostas no TSE que visavam cassar o mandato de deputado, que tinham por base a referida condenação revertida no TSE, perderam o objeto e serão arquivadas.
Veja Também
Pela segunda vez TSE mantém deputado Alex Redano no cargo
O ministro Antônio Herman, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta quarta-feira provimento a duas ações (recurso contra a expedição do dip...