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Péssimo atendimento gera multa de mais de R$ 1 milhão à Ceron
Terça-feira, 11 Setembro de 2012 - 09:40 | RONDONIAGORA
A Agência Nacional De Energia Elétrica (ANEEL) manteve a penalidade de multa de R$ 1.169.079,96 (um milhão, cento e sessenta e nove mil, setenta e nove reais e noventa e seis centavos) à Ceron / Eletrobrás em razão de denúncias do péssimo atendimento telefônico da empresa estatal de energia. A empresa contratada é do Rio de Janeiro e geralmente não atende a reclamação dos usuários. A direção da Ceron ainda tentou cancelar a multa, com recurso à direção superior da ANEEL, que foi negado. A decisão foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União. Confira:
No- 2.758 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002105/2011-50, resolve conhecer e não dar provimento ao recurso interposto pela Centrais Elétricas de Rondônia S.A., em face do Auto de Infração n. 06/2012-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade pelo descumprimento dos limites de índices de qualidade de teleatendimento durante o ano de 2010, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$1.169.079,96 (um milhão, cento e sessenta e nove mil, setenta e nove reais e noventa e seis centavos), representando 0,14802% de seu faturamento anual, a qual deverá ser recolhida com os acréscimos legais.
No- 2.758 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002105/2011-50, resolve conhecer e não dar provimento ao recurso interposto pela Centrais Elétricas de Rondônia S.A., em face do Auto de Infração n. 06/2012-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Eletricidade pelo descumprimento dos limites de índices de qualidade de teleatendimento durante o ano de 2010, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$1.169.079,96 (um milhão, cento e sessenta e nove mil, setenta e nove reais e noventa e seis centavos), representando 0,14802% de seu faturamento anual, a qual deverá ser recolhida com os acréscimos legais.