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Policiais militares vão a júri acusados de matar homem na Zona Sul da Capital
Terça-feira, 11 Março de 2014 - 14:18 | TJ-RO
Os três policiais militares Lauro Fernandes da Silva Júnior, Júlio Ferreira da Silva e Marcos Danilo França Melo serão julgados pelo Conselho de Sentença (jurados) nesta quinta-feira, 13 de março de 2014, no plenário do 2º Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho (RO). Eles são acusados de matar Francisco Maia Almeida. O crime ocorreu em maio de 2012, na Zona Sul da capital. A sessão terá início às 8h30 e será presidida pelo juiz de Direito José Gonçalves da Silva Filho.
Antes de iniciar os trabalhos, o magistrado irá compor o Conselho de Sentença, ocasião em que sete pessoas (homens ou mulheres) serão outorgadas "juízes do fato". Eles ouvirão atentamente os debates entre acusação (promotor de Justiça) e defesa e, ao final, acatarão uma das teses apresentadas, seja ela absolutória ou condenatória. No final da sessão, o juiz proferirá a sentença.
Saiba mais
Consta nos autos que em maio de 2012, o PM Lauro, na qualidade de comandante de uma patrulha policial, fora da sua área exclusiva de atuação e, afastado do serviço operacional, empunhou uma arma de fogo e desferiu um disparo contra Francisco Maia Almeida. Foi apurado que o crime teve motivação torpe, ou seja, foi praticado porque a vítima estaria mantendo relacionamento amoroso com a ex-companheira de um deles (componentes daquela patrulha).
Ainda de acordo com a denúncia, os Pms Júlio Ferreira da Silva e Marcos Danilo França Melo, embora fossem subordinados a Lauro, agiram livremente, em concurso, mediante prévio ajuste e unidade de propósitos com aquele, pois seguiram a vítima da área exclusiva de atuação, não deram conhecimento desse fato ao CIOP, ajudaram na abordagem, forjaram falso álibi de que a vítima estava fugindo armada e teria atirado contra a guarnição, além de terem firmado, em conjunto, um falso auto de resistência e prisão contra a vítima.
Processo n. 00009260-50.2012.8.22.0501![Rondoniagora.com](//www.rondoniagora.com/pixel?id=D1055BEA-565B-9455-AD7F-81724AAB318E)
Antes de iniciar os trabalhos, o magistrado irá compor o Conselho de Sentença, ocasião em que sete pessoas (homens ou mulheres) serão outorgadas "juízes do fato". Eles ouvirão atentamente os debates entre acusação (promotor de Justiça) e defesa e, ao final, acatarão uma das teses apresentadas, seja ela absolutória ou condenatória. No final da sessão, o juiz proferirá a sentença.
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Consta nos autos que em maio de 2012, o PM Lauro, na qualidade de comandante de uma patrulha policial, fora da sua área exclusiva de atuação e, afastado do serviço operacional, empunhou uma arma de fogo e desferiu um disparo contra Francisco Maia Almeida. Foi apurado que o crime teve motivação torpe, ou seja, foi praticado porque a vítima estaria mantendo relacionamento amoroso com a ex-companheira de um deles (componentes daquela patrulha).
Ainda de acordo com a denúncia, os Pms Júlio Ferreira da Silva e Marcos Danilo França Melo, embora fossem subordinados a Lauro, agiram livremente, em concurso, mediante prévio ajuste e unidade de propósitos com aquele, pois seguiram a vítima da área exclusiva de atuação, não deram conhecimento desse fato ao CIOP, ajudaram na abordagem, forjaram falso álibi de que a vítima estava fugindo armada e teria atirado contra a guarnição, além de terem firmado, em conjunto, um falso auto de resistência e prisão contra a vítima.
Processo n. 00009260-50.2012.8.22.0501